domingo, 26 de julho de 2015

Juiz da Lava Jato condenou com provas materiais e deduções

Juiz da Lava Jato condenou com provas materiais e deduções


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O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, definiu a sentença dos ex-executivos da Camargo Corrêa. No processo, Moro cita planilhas apreendidas, mensagens recuperadas e laudos periciais para justificar as condenações, as primeiras contra empreiteiros investigados na operação.
Deacordo com o jornal Folha de S.Paulo, a maioria dessas provas materiais levou a condenações por um dos crimes denunciados: lavagem de dinheiro. A investigação apurou cinco réus, entre eles Dalton Avancini e Eduardo Leite, ex-funcionários da empreiteira, que foram julgados culpados por esse tipo de delito.
Nas condenações por corrupção e associação criminosa, o que mais pesou foram as confissões dos acusados que fizeram delação (Leite e Avancini) e deduções feitas pelo próprio juiz, relata a publicação.
João Auler, ex-presidente do conselho de administração da Camargo,foi condenado por corrupção ativa e associação criminosa. Nesse caso, o depoimento do próprio réu contou contra – foi classificado pelo juiz como um "álibi inverossímil", que "que corrobora com as acusações dos acusados colaboradores".
Auler havia admitido que foi procurado pelo pelo ex-deputado José Janene (PP-PR) e pelo doleiro Alberto Youssef para tratar de propina, mas disse ter encaminhando-os a Leite, seu subordinado. Disse ainda não ter dado a Leite orientações sobre como proceder.
Como revela a Folha, o testemunho virou motivo de ironia do juiz: "Aparentemente, o acusado, então vice-presidente da Camargo Corrêa, não tinha nada a ver com o assunto, sendo indiferente ao fato da Camargo pagar ou não a propina!".
Moro ainda duvidou do alegado desinteresse de Auler pelo assunto: "Em outras palavras, se um alto executivo de uma empresa é procurado para pagar propinas, a solução é encaminhar o solicitante a um subordinado e esquecer o assunto!".
Ainda de acordo com a publicação, outra prova de corroboração citada por Moro foi o fato de Auler não ter agido internamente para apurar irregularidades após a prisão de Youssef, em março de 2014, e após o surgimento das primeiras notícias que citavam envolvimento da Camargo.

Cartel

Embora o Ministério Público ainda não tenha oferecido denúncia para esse crime, a sentença de Sérgio Moro acredita que houve cartel.
A suposta existência de cartel foi útil juntamente com as evidências de propina e lavagem de dinheiro, para embasar a condenação por associação criminosa dos três executivos.
O juiz Fernando Marcelo Mendes, vice-presidente da associação dos juízes federais, explica que é normal que diferentes crimes contem com diferentes tipos de prova.
Ele afirma que as provas não são tarifadas, ou seja, não há um tipo que pese mais que outro. "Nem sempre haverá uma prova direta [...] Nos crimes complexos, as operações são dissimuladas, mas, com o conjunto probatório, pode-se chegar à conclusão de que houve crime", afirma.
A Folha destaca que os advogados de Leite e Avancini, réus que viraram delatores, concordam que Moro cumpriu o que foi acordado ao determinar as penas.
No entanto, o defensor de Auler, Celso Vilardi, critica a atuação do juiz. Para ele, Moro usa a palavra dos delatores para condenar, "mas quando esses mesmos delatores absolvem seu cliente, o juiz entende que a palavra deles não é crível", disse Auler à Folha.

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