Juiz da Lava Jato condenou com provas materiais e deduções
O
juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, definiu a
sentença dos ex-executivos da Camargo Corrêa. No processo, Moro cita
planilhas apreendidas, mensagens recuperadas e laudos periciais para
justificar as condenações, as primeiras contra empreiteiros investigados
na operação.
Deacordo com o jornal Folha de S.Paulo, a maioria
dessas provas materiais levou a condenações por um dos crimes
denunciados: lavagem de dinheiro. A investigação apurou cinco réus,
entre eles Dalton Avancini e Eduardo Leite, ex-funcionários da
empreiteira, que foram julgados culpados por esse tipo de delito.
Nas
condenações por corrupção e associação criminosa, o que mais pesou
foram as confissões dos acusados que fizeram delação (Leite e Avancini) e
deduções feitas pelo próprio juiz, relata a publicação.
João
Auler, ex-presidente do conselho de administração da Camargo,foi
condenado por corrupção ativa e associação criminosa. Nesse caso, o
depoimento do próprio réu contou contra – foi classificado pelo juiz
como um "álibi inverossímil", que "que corrobora com as acusações dos
acusados colaboradores".
Auler havia admitido que foi procurado
pelo pelo ex-deputado José Janene (PP-PR) e pelo doleiro Alberto Youssef
para tratar de propina, mas disse ter encaminhando-os a Leite, seu
subordinado. Disse ainda não ter dado a Leite orientações sobre como
proceder.
Como revela a Folha, o testemunho virou motivo de ironia
do juiz: "Aparentemente, o acusado, então vice-presidente da Camargo
Corrêa, não tinha nada a ver com o assunto, sendo indiferente ao fato da
Camargo pagar ou não a propina!".
Moro ainda duvidou do alegado
desinteresse de Auler pelo assunto: "Em outras palavras, se um alto
executivo de uma empresa é procurado para pagar propinas, a solução é
encaminhar o solicitante a um subordinado e esquecer o assunto!".
Ainda
de acordo com a publicação, outra prova de corroboração citada por Moro
foi o fato de Auler não ter agido internamente para apurar
irregularidades após a prisão de Youssef, em março de 2014, e após o
surgimento das primeiras notícias que citavam envolvimento da Camargo.
Cartel
Embora
o Ministério Público ainda não tenha oferecido denúncia para esse
crime, a sentença de Sérgio Moro acredita que houve cartel.
A
suposta existência de cartel foi útil juntamente com as evidências de
propina e lavagem de dinheiro, para embasar a condenação por associação
criminosa dos três executivos.
O juiz Fernando Marcelo Mendes,
vice-presidente da associação dos juízes federais, explica que é normal
que diferentes crimes contem com diferentes tipos de prova.
Ele
afirma que as provas não são tarifadas, ou seja, não há um tipo que pese
mais que outro. "Nem sempre haverá uma prova direta [...] Nos crimes
complexos, as operações são dissimuladas, mas, com o conjunto
probatório, pode-se chegar à conclusão de que houve crime", afirma.
A
Folha destaca que os advogados de Leite e Avancini, réus que viraram
delatores, concordam que Moro cumpriu o que foi acordado ao determinar
as penas.
No entanto, o defensor de Auler, Celso Vilardi, critica a
atuação do juiz. Para ele, Moro usa a palavra dos delatores para
condenar, "mas quando esses mesmos delatores absolvem seu cliente, o
juiz entende que a palavra deles não é crível", disse Auler à Folha.
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