BRASÍLIA - Mesmo com os apelos
para que os deputados da base do governo não alterem os principais
artigos do texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
287, da Reforma da Previdência, parlamentares de todas as vertentes políticas apresentaram sugestões de mudanças na Comissão Especial que analisa a matéria.
O
prazo para sugestão de emendas acabou nesta terça-feira, 14, e houve 69
propostas de mudança, inclusão ou retirada de artigos da Reforma. O
próprio relator da PEC na Comissão, Arthur Maia (PPS-BA), já afirmou
que, "do jeito que está, a Reforma não passa" na Câmara.
A PEC
estipula a idade mínima de 65 para a aposentadoria de todos os
trabalhadores, mas diversos deputados apresentaram outras fórmulas. Uma
das alternativas propostas é de 65 anos para homens e 60 anos para
mulheres. Uma emenda ainda possibilita homens de 60 anos se aposentarem,
desde que tenham contribuído por 35 anos, e mulheres de 55 anos que
tenham pago a previdência por 30 anos.
Paulo Pereira da Silva
(SD-SP), por exemplo, propôs a aposentadoria aos 58 anos para mulheres e
aos 60 anos para homens. O parlamentar ainda deseja alterar a regra de
transição, que na PEC vale para mulheres a partir de 45 anos e homens a
partir de 50 anos. Essa emenda cria uma contribuição adicional de 30% do
tempo que falta para a aposentadoria, para todos os trabalhadores,
independentemente da idade.
Uma outra emenda, de iniciativa de
Domingos Neto (PSD-CE), propõe que a idade mínima de corte para o regime
de transição seja igualada em 45 anos, valendo tanto para homens quanto
para mulheres, "por ser mais justo do que a proposta do governo de 50
anos para homens e 45 anos para mulheres".
E, enquanto as regras
da PEC forçam o trabalhador a contribuir por 49 anos para receber 100%
do benefício ao se aposentar, vários deputados tentam mudar a regra para
uma fórmula que garanta 60% mais 1% a cada ano trabalhado. Dessa
maneira, a remuneração máxima seria alcançada com 40 anos de trabalho.
Também
há emendas com regras especiais para profissões de risco, como
policiais, e para atividades que tragam risco à saúde ou à integridade
física dos segurados, como mineradores com trabalho permanente no
subsolo. Vários parlamentares propõem ainda regras especiais para a
aposentadoria de professores, por exemplo, aos 55 anos para homens e 50
anos para mulheres.
Manutenção. Diversas emendas
apresentadas defendem a manutenção das regras atuais - de contribuição e
de idade - para a aposentadoria rural, com o argumento de que a PEC, ao
igualar a previdência do campo com a urbana, ignora as diferenças
sociais entre esses grupos de trabalhadores.
Vários parlamentares
também pedem que o piso do pagamento de pensão por morte não possa ser
inferior a um salário mínimo, ou ainda que seja equivalente a 100% do
valor da aposentadoria do segurado, e não 50% do valor da aposentadoria
do segurado mais 10% para cada dependente, como está na PEC.
Muitas
das emendas pedem que o Benefício da Prestação Continuada (BPC), pago a
portadores de deficiências e idosos de baixa renda, também seja mantido
em pelo menos um salário mínimo, ao contrário da proposta de Reforma,
que estipula uma remuneração menor que o piso. A mudança de idade mínima
de 65 anos para 70 anos no caso do BPC para idosos também é rechaçada
por esses deputados.
Servidor. Algumas emendas
abordam situações envolvendo o servidor público. Uma delas dispõe sobre o
chamado abono de permanência, parcela paga ao servidor que decide
continuar em atividade mesmo já tendo os requisitos legais para se
aposentar, e também cria um acréscimo de 17% ao tempo de serviço de
magistrados homens, integrantes do Ministério Público ou dos Tribunais
de Contas, como regra de transição para a aposentadoria e como uma forma
de equiparar a regra para homens e mulheres magistrados.
Outra
emenda dá ao servidor da União, Estados, Distrito Federal e municípios
que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da
promulgação da reforma a possibilidade de se aposentar seguindo
critérios específicos, todos cumulativos. Dentre eles, 35 anos de
contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 20 de
efetivo exercício no serviço público; e 5 anos de efetivo exercício no
cargo em que se der a aposentadoria, além de outras condições.
PIS. Há ainda uma emenda que prevê a edição de uma
lei complementar de iniciativa do Poder Executivo para instituir
alíquotas adicionais progressivas para a contribuição social do
empregador ao Programa de Integração Social (PIS), incidentes sobre o
faturamento, nos casos em que houver situações de automação que causem
demissões coletivas com grande impacto no nível de emprego.
Essa
mesma emenda, que é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP),
exclui da Desvinculação de Receitas da União (DRU) as contribuições
sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social. Veja aqui a lista
completa das emendas à PEC 287/2016.