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O
Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou hoje (20)
notificação ao Senado e à Câmara dos Deputados pedindo que sejam
demitidas todas as pessoas contratadas em funções de confiança nos
gabinetes das duas Casas e que tenham parentesco em até quarto grau com
os parlamentares.
Na recomendação, o MPF também sugere que pessoas
com essas características sejam destituídas de cargos em comissão e
funções gratificadas, mesmo no caso de servidores concursados que
estejam em posições de chefia, direção o assessoramento – caso tenham
parentesco até quarto grau com deputados e senadores.
No Senado,
foram notificados diretamente três senadores: Telmário Mota (PDT-RR),
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). No gabinete dos
três parlamentares, uma investigação prévia do Ministério Público
identificou que há contratação de parentes. No entanto, o documento
enviado deixa claro que não se trata de imposição, mas de recomendação,
para evitar que uma ação direta de inconstitucionalidade seja movida
contra eles. Na notificação, o prazo para que os funcionários nessas
condições sejam exonerados é de 30 dias.
O senador Telmário Mota,
no entanto, alega que o MPF está “extrapolando” suas competências e
tentando se sobrepor a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal, que estabelece como nepotismo a contratação de parentes até
terceiro grau. Telmário Mota tem contratado como motorista um parente em
quarto grau, mas alega que, para isso, consultou previamente o
Departamento Jurídico do Senado, que o autorizou a fazer a contratação
por estar em acordo com a determinação do Supremo.
“Se dissesse
que se trata de algo legal, mas imoral, tudo bem. Mas nem imoral é. Esse
rapaz já trabalhou pra mim antes e atualmente exerce diversas
atividades, honestamente, em meu gabinete. Agora eu vou demitir o rapaz
porque a lei diz uma coisa, mas a Procuradoria quer outra?”, questionou.
Mota
informou que repassou a recomendação do Ministério Público para o
Departamento Jurídico e que vai provocar o STF para se manifestar sobre o
caso e esclarecer se a contratação de parentes mais distantes do que os
de terceiro grau é nepotismo. “Se for este o caso, eu estou pedindo que
o STF mude a súmula, porque ela está induzindo as pessoas a erro. Eu
tomei o cuidado de questionar previamente se a contratação era legal e
agora quero saber se estou ou não fazendo errado”, afirmou.
O
senador Cássio Cunha Lima informou que o primo que trabalha como seu
chefe de gabinete é funcionário do Senado há 33 anos e abdicou da
gratificação a que teria direito quando foi convidado para trabalhar com
ele. Cunha Lima disse que acatará a recomendação do Ministério Público e
fará a exoneração do funcionário, mas, segundo ele, isso acarretará em
mais despesa para o erário.
“Eu o convidei para trabalhar comigo,
primeiro, porque isso não geraria despesa, ao contrário, geraria
economia, uma vez que ele já era funcionário do Senado e permaneceria
com o mesmo salário. E, segundo, porque a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal estabelecia a proibição de contratação de parentes até
terceiro grau, e não de quarto grau, como é o caso. Portanto, eu não
estava fazendo nada ilegal. Mas vou acatar a recomendação, exonerar o
meu chefe de gabinete – que voltará às suas funções normais no Senado – e
contratar outra pessoa, gerando mais despesa”, afirmou o parlamentar
paraibano.
Em nota, a assessoria de Flexa Ribeiro disse que os
consultores jurídicos do senador estão analisando o caso antes de
decidir se será acatada a recomendação sobre a demissão da servidora que
é parente em quarto grau do senador. “A Súmula Vinculante nº 13 define
que é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade
nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, não
sendo este o caso da servidora supracitada, que tem vínculo colateral de
quarto grau com o senador Flexa Ribeiro”, diz a nota.
O MPF
reconhece que a súmula do STF estabelece como nepotismo a contratação de
parentes apenas até tereceiro grau. No entanto, a procuradora Marcia
Brandao Zollinger, que assina o documento, afirma que a súmula pretende
impedir de forma “absoluta” o nepotismo e que ela não estabelece
“impedimentos à determinação do quarto grau de parentesco para se
confirmar, objetivamente, a ocorrência” desse tipo de irregularidade.
Com informações da Agência Brasil.