A Procuradoria da República afirmou em relatório ao
juiz federal Sérgio Moro que o presidente do Instituto Lula, Paulo
Okamotto, 'viabilizou, entre janeiro de 2011 e janeiro de 2016, a
lavagem de R$ 1.292.210,40 do dinheiro da OAS em favor de Lula'. O valor
é referente ao pagamento, durante cinco anos, do aluguel de dez
guarda-móveis usados para armazenar parte da mudança do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva quando ele deixou o Palácio do Planalto no
segundo mandato.
"Não pairam dúvidas sobre a
atuação ilícita de Paulo Tarciso Okamotto na viabilização do custeio
pela OAS do armazenamento de bens pessoais de Lula junto à Granero
Transportes", sustenta o documento de 89 páginas, subscrito por onze
procuradores da força-tarefa da Lava Jato."
A
investigação colheu evidências de que a OAS também repassava vantagens
indevidas a Lula por meio de pagamento de contrato de armazenagem de
bens pessoais junto à Granero Transportes, com adoção de medidas de
ocultação de origem e propriedade dos bens para fins de conferir
aparência lícita ao repasse de valores provenientes de infrações penais
praticadas no âmbito da Petrobrás", afirmam os procuradores.
A
força-tarefa da Lava Jato aponta que em 22 de dezembro de 2010, após
solicitação de Okamotto, a Granero emitiu um orçamento de "serviços de
armazenagem de bens pertencentes" a Lula. Em 27 de dezembro de 2010,
Okamotto teria subscrito termo de aceite para que a Granero prestasse os
serviços."
Após três dias do termo de
aceite, vale dizer, em 1 de janeiro de 2011, a Construtora OAS celebra
contrato de armazenagem com a Granero, no valor mensal de R$
21.536,84,,em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Todavia, para ocultar a origem e natureza da vantagem indevida repassada
ao representado Lula, a OAS indicou que o contrato tinha por objeto a
"armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativa de
propriedade da Construtora OAS Ltda", destaca a força-tarefa.
A
empreiteira desembolsou o valor entre janeiro de 2011 e janeiro de
2016. O contrato com a OAS foi um dos motivos que levaram a Justiça a
autorizar a condução coercitiva - quando o investigado é levado para
depor e liberado - de Lula na sexta-feira, 4, durante a Operação
Aletheia. O petista prestou depoimento de mais de 3 horas em uma sala no
Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Após a
rescisão do contrato de armazenagem, entre 18 e 19 de janeiro de 2016,
afirmam os procuradores, a 'Granero fez a entrega dos bens para as
pessoas indicadas por Paulo
Tarcisio
Okamotto, notadamente Alexandro Antonio da Silva, Luiz Antonio Pazine e
Paulo Marcelino Mello Coelho', diz o Ministério Público Federal. A
mudança foi levada de Brasília para São Paulo pela Três Poderes, de
propriedade da Granero."
Paulo Tarciso
Okamotto foi quem viabilizou, entre janeiro de 2011 e janeiro de 2016, a
lavagem de R$ 1.292.210,40 do dinheiro da OAS em favor de Lula. Esse
foi o montante que foi repassado pela Construtora OAS à Granero, em
benefício de Lula e com o concurso de Paulo Tarciso Okamotto, sob a
falsa premissa de quitação de contrato de 'armazenagem de materiais de
escritório e mobiliário corporativa de propriedade da Construtora OAS
Ltda'.
Os objetos foram retirados por
caminhões do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, berço do PT e do
lulismo. Foi na presidência do Sindicato que Lula comandou a emblematica
era de greves da categoria que desafiou os generais da ditadura no
final dos anos 1970 e inicio dos anos 1980. Notório orador, carismático,
ele fundou o PT e chegou ao Palácio do Planalto.
Paulo
Okamotto, quadro histórico do partido, também foi levado
coercitivamente para depor na Operação Aletheia."A última atuação
ilícita de Paulo Tarciso Okamotto nessa fraude ocorreu no mês passado,
em 12 de janeiro de 2016, quando ele indicou agentes para retirar os
bens pessoais de Lula armazenados pela Granero. Até o presente momento
não se sabe exatamente quais eram tais itens, tampouco para onde foram,
sendo Paulo Tarciso Okamotto um personagem central para esclarecê-lo",
afirmam os procuradores.
Investigação.
Na sexta-feira, ainda foram conduzidos coercitivamente Alexandre
Antônio da Silva, Luiz Antônio Pazine e Paulo Marcelino Melo Coelho. Ele
são investigados por, segundo o Ministério Público Federal, teream
atuado na mudança de Lula. A Procuradoria quer saber dos três quais
foram os bens retirados da transportadora, o responsável pelo pagamento
do transporte e o destino dos bens transportados.
A
força-tarefa afirma que Alexandre Antônio da Silva, do Sindicato dos
Metalúrgicas do ABC, foi a pessoa autorizada, em 12 de janeiro de 2016,
por Paulo Okamotto, 'a representá-lo em relação ao contrato de
armazenagem' firmado com a Granero, 'podendo acompanhar a retirada dos
bens armazenados no depósito da transportadora'.A OAS não comentou.
COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA
Em
nota divulgada na noite de sexta, o Instituto Lula afirmou que a
mudança foi providenciada pela Presidência da República. "A maior parte
foi levada para uma empresa de guarda-móveis, parte para o apartamento
de Lula e São Bernardo e parte para o Sítio Santa Bárbara, com anuência
dos proprietários", informou a entidade, que citou a Lei 8.394/91 e o
Decreto 4.344/2002. "Determina que os ex-presidentes são responsáveis
pela guarda e preservação do acervo que acumularam no exercício do
cargo."
"Ao final de seu governo, a
Presidência da República providenciou triagem e entrega do acervo
documental privado do ex-presidente Lula, da mesma forma como procedeu
com seus antecessores, nos termos da lei 8.394/91 e do decreto
4.344/2002. Parte deste acervo está em processo de catalogação e
tratamento para cumprir a legislação, em projetos coordenados pelo
Instituto Lula, a exemplo do que é feito com o acervo privado de outros
ex-presidentes brasileiros."
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DO INSTITUTO:
"Respostas às suposições levantadas na coletiva de imprensa da Operação Lava Jato, na manhã de hoje (4).
1)
O financiamento do Instituto Lula é semelhante ao de instituições
ligadas a outros ex-presidentes no Brasil e em outros países, exceto por
jamais recebido doações de empresas públicas, diferentemente do que
ocorre, por exemplo, com a Fundação FHC.
2)
Pessoas físicas e empresas fizeram doações legais e declaradas às
autoridades desde que o Instituto Lula foi criado, em agosto de 2011, e
não antes, como ocorreu, por exemplo, com a instituição vinculada ao
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que recolheu fundos em plena
vigência de seu mandato, conforme reportagem da revista Época:http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDR53647-6009,00.htm
3)
Os fundos do Instituto Lula são aplicados em suas finalidades - como
projetos e ações de incentivo à integração latino-americana, à
cooperação com países africanos e o combate à fome no mundo, além da
promoção de debates, conferências, seminários, pesquisas e documentação
sobre a democracia e as conquistas sociais no Brasil, e da preservação
do acervo do ex-presidente Lula, conforme determina a Lei.
4)
Lula é o presidente de honra e nada recebe por sua participação nas
atividades do Instituto (mais informações no relatório de atividades: http://www.institutolula.org/historia)
5)
Pessoas físicas e empresas as mais diversas prestaram ou prestam
serviços ao Instituto Lula, regularmente contratadas. A empresa G4,
citada pelos procuradores da Operação Lava Jato, é responsável pela
manutenção do site do Instituto Lula e trabalhou nos projetos Brasil da
Mudança e Memorial da Democracia, presta serviços ao instituto desde
2011, ou seja ao longo de 5 anos, e o faz rigorosamente dentro de sua
capacitação técnica. Não há transferência indevida de recursos. Há, sim,
ilações irresponsavelmente divulgadas pelo Ministério Público antes de
qualquer procedimento investigatório sério.
6)
A empresa LILS Palestras e Eventos LTDA. foi criada em 2011, tendo como
sócios o ex-presidente Lula e Paulo Okamotto, para gerenciar, dentro da
lei, as atividades do ex-presidente Lula como palestrante. Mais uma
vez, trata-se de algo em tudo semelhante ao que fazem outros
ex-presidentes no Brasil e em outros países, bem como personalidades de
reconhecimento público: artistas, cientistas, desportistas, escritores,
jornalistas etc.
7) Desde que deixou o
governo, Lula fez 72 palestras para 40 empresas do Brasil e do exterior,
dos mais diversos setores, como a Microsoft, Bank of America, Nestlé,
Iberdrola, INFOGLOBO (que edita os jornais da Família Marinho) e grandes
empresas brasileiras, algumas delas investigadas no âmbito da Operação
Lava Jato. Leia a lista completa:http://www.institutolula.org/as-palestras-de-lula-a-violacao-de-sigilo-bancario-do-ex-presidente-foi-um-ato-criminoso
8)
Algumas das empresas investigadas contratam palestras de outros
ex-presidentes da República no Brasil. Todas elas são grandes
anunciantes dos meios de comunicação e financiam cursos de formação de
jornalistas. Mais uma vez, houve a divulgação irresponsável de ilações
em referência ao ex-presidente Lula, antes de qualquer investigação
séria. Da mesma forma não seria correto supor, apenas a partir disso,
que outros ex-presidentes ou os grandes meios de comunicação brasileiros
tenham recebido, por esta via, dinheiro roubado da Petrobrás.
9)
A informação de que palestras contratadas por estas empresas e doações
feitas ao Instituto Lula têm os valores apresentados pela Lava Jato, é
sensacionalista, porém, velha. Os números exibidos hoje correspondem
rigorosamente aos divulgados no ano passado pela revista Veja, no que
constituiu quebra e vazamento ilegal de sigilo bancário. Exceto pelo
vazamento ilegal, não há crime algum nesses valores. Todos os valores
foram recebidos com o devido registro e impostos pagos.
10)
É de pleno conhecimento, não só dos investigadores da Lava Jato, mas da
imprensa e da sociedade brasileira, que nem o apartamento do Condomínio
Solaris nem o Sítio Santa Bárbara em Atibaia pertencem ou pertenceram,
direta ou veladamente, ao ex-presidente Lula. A persistência nessa tese,
desmontada pelos documentos e pelos fatos, é um atestado da
parcialidade que orienta a investigação, claramente voltada para
"encaixar" o nome do ex-presidente nas teses dos procuradores, mesmo que
seja na marra. http://www.institutolula.org/documentos-do-guaruja-desmontando-a-farsa
11)
É absolutamente falsa a notícia, atribuída pela GloboNews à Polícia
Federal do Paraná, de que a mudança do ex-presidente Lula de Brasília
para São Paulo teria sido paga por uma empresa, e que parte dos objetos
teria sido levada para o apartamento do Guarujá que não pertence e nunca
pertenceu ao ex-presidente Lula. A mudança, como ocorre com todos os
ex-presidentes, foi providenciada pela Presidência da República. A maior
parte foi levada para uma empresa de guarda-móveis, parte para o
apartamento de Lula eM São Bernardo e parte para o Sítio Santa Bárbara,
com anuência dos proprietários.
A legislação
brasileira (Lei 8.394/91 e Decreto 4.344/2002) determina que os
ex-presidentes são responsáveis pela guarda e preservação do acervo que
acumularam no exercício do cargo. O artigo 3o. do Decreto 4.344/02
define: "Os acervos documentais privados dos presidentes da República
são os conjuntos de documentos, em qualquer suporte, de natureza
arquivística, bibliográfica e museológica, produzidos sob as formas
textual (manuscrita, datilografada ou impressa), eletromagnética,
fotográfica, filmográfica, videográfica, cartográfica, sonora,
iconográfica, de livros e periódicos, de obras de arte e de objetos
tridimensionais."
Ao final de seu governo, a
Presidência da República providenciou triagem e entrega do acervo
documental privado do ex-presidente Lula, da mesma forma como procedeu
com seus antecessores, nos termos da lei 8.394/91 e do decreto
4.344/2002. Parte deste acervo está em processo de catalogação e
tratamento para cumprir a legislação, em projetos coordenados pelo
Instituto Lula, a exemplo do que é feito com o acervo privado de outros
ex-presidentes brasileiros."
COM A PALAVRA, ROBERTO TEIXEIRA
05/03/2016Nota
A
condução coercitiva do ex-Presidente Lula, de diretores e funcionários
do Instituto Lula sem prévia intimação e busca e apreensões não foram as
únicas ilegalidades cometidas na data de ontem (04/03/2016) pelo Juiz
Sérgio Moro e pela "Força Tarefa Lava Jato".
A
leitura do pedido apresentado pela "Força Tarefa Lava Jato" ao Juiz
Sérgio Moro indica a intenção do Ministério Público Federal de envolver a
minha atuação profissional nas investigações. Moro, ao autorizar as
medidas invasivas contra Lula afirmou que "O advogado Roberto Teixeira,
pessoa notoriamente próxima a Luis (sic) Inacio Lula da Silva,
representou Jonas e Fernando na aquisição, inclusive minutando as
escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele".
O
que esses fatos demonstram? Apenas o exercício da advocacia. À época,
prestei assessoria jurídica a Fernando Bittar e a Jonas Suassuna na
aquisição do "Sítio Santa Barbara", assim como já representei centenas
de outros clientes em assuntos envolvendo Direito Imobiliário. Não há
qualquer justificativa para que tal fato seja indicado no pedido do MPF e
na fundamentação da decisão judicial que autorizou, dentre outras
coisas, medidas invasivas em relação ao ex-Presidente Lula, de cuja
defesa também participo.
A situação
demonstra a clara tentativa das autoridades de intimidar um dos
advogados do ex-Presidente Lula, violando suas prerrogativas
profissionais e, por isso mesmo, será levada ao conhecimento da OAB e do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Roberto Teixeira
COM A PALAVRA, A GRANERO
GRANERO TRANSPORTES LTDA. vem à público informar o que segue:
Em dezembro de 2010, a unidade franqueada da GRANERO - TRÊS PODERES - foi vencedora da concorrência pública n. 111/2010 para o serviço de transporte de parte da mudança do ex-presidente LULA, no percurso Brasília - São Paulo, pelo valor de R$ 22.722,00, envolvendo quatro caminhões.No dia 06.01.11, os itens de vestuário do ex-presidente LULA foram entregues na Avenida Prestes Maia, 1501, apto. 100, em São Bernardo do Campo/SP. Em relação à adega e ao acervo audiovisual, foi assinado contrato com o INSTITUTO LULA, no valor mensal de R$ 4.726,21, para que ficassem armazenados na GRANERO.No dia 13.06.12, a adega do ex-presidente foi entregue em um sítio localizado na região de Atibaia/SP. O acervo audiovisual permanece armazenado com a GRANERO.Em janeiro de 2011, o acervo museológico do ex-presidente, correspondente a dez contêineres, foi entregue por outra transportadora à GRANERO para armazenagem.O Sr. Paulo Okamotto informou que a armazenagem do acervo museológico seria feita por um curto período de tempo e contratada pela apoiadora do INSTITUTO LULA, a empresa OAS.
Em dezembro de 2010, a unidade franqueada da GRANERO - TRÊS PODERES - foi vencedora da concorrência pública n. 111/2010 para o serviço de transporte de parte da mudança do ex-presidente LULA, no percurso Brasília - São Paulo, pelo valor de R$ 22.722,00, envolvendo quatro caminhões.No dia 06.01.11, os itens de vestuário do ex-presidente LULA foram entregues na Avenida Prestes Maia, 1501, apto. 100, em São Bernardo do Campo/SP. Em relação à adega e ao acervo audiovisual, foi assinado contrato com o INSTITUTO LULA, no valor mensal de R$ 4.726,21, para que ficassem armazenados na GRANERO.No dia 13.06.12, a adega do ex-presidente foi entregue em um sítio localizado na região de Atibaia/SP. O acervo audiovisual permanece armazenado com a GRANERO.Em janeiro de 2011, o acervo museológico do ex-presidente, correspondente a dez contêineres, foi entregue por outra transportadora à GRANERO para armazenagem.O Sr. Paulo Okamotto informou que a armazenagem do acervo museológico seria feita por um curto período de tempo e contratada pela apoiadora do INSTITUTO LULA, a empresa OAS.
Para
isso, foi firmado contrato com a OAS, no valor de R$ 21.536,84 mensais,
que perdurou por cinco anos. Nos dias 18 e 19.01.16, o acervo
museológico do ex-presidente foi retirado do armazém da GRANERO por
transportadora contratada pelo Sr. Paulo Okamotto.A GRANERO, há quase 50
anos, atua em todo o Brasil, de forma ética e transparente, atendendo
cerca de 20 mil famílias por ano. Além disso, a empresa tem colaborado
com a Justiça, prestando todos os esclarecimentos necessários às
autoridades. Att, Roberto Granero - Presidente
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