A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou nesta quinta-feira uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação no impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no processo. O mandado de segurança foi distribuído por sorteio para o ministro Teori Zavascki, que será o relator do caso.
Na ação,
Dilma também pede que o atual presidente da República, Michel Temer,
volte à condição de vice até o julgamento final. Ela também solicita que
seja feito um novo julgamento no Senado, dessa vez, porém, sem levar em
conta dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para
imputar crimes de responsabilidade.
Os principais argumentos
apresentados na peça são que: foram aplicados preceitos
inconstitucionais, uma vez que o texto da Lei 1.079/50 não consta na
Constituição de 1988; e que devem ser considerados apenas os fatos
narrados na inicial, sem que sejam agregados fatos novos ao curso do
processo. “Estas graves violações ao ordenamento jurídico ocorreram no
processo que culminou com a condenação da Impetrante”, diz o documento.
Comparando
o sistema eleitoral brasileiro com o americano, a defesa de Dilma disse
que o pluripartidarismo no país faz com que as eleições sejam
disputadas por chapas integradas por um candidato a presidente, de um
partido, e um candidato a Vice Presidente, de outro partido, de forma
que o vice presidente passe a ser “um elemento de desestabilização
institucional”. “Ao invés de cooperar com o presidente, no sentido da
garantia da governabilidade, o vice presidente tem fortíssimos estímulos
institucionais para se engajar em conspirações.”
Os problemas do
pluripartidarismo, porém, não apareceram no impeachment do ex-presidente
e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) porque, naquela
ocasião, de acordo com a defesa da ex-presidente, “todas as forças
políticas de relevância no Brasil apoiavam o impeachment do presidente
[Collor]”. “O impeachment foi objeto de consenso”, diz o texto.
“Essa
consensualidade garantiu que o julgamento abarcasse grau razoável de
juridicidade, e as disfunções do impeachment em um sistema
pluripartidário e excessivamente pragmático, como o brasileiro, não se
revelaram.”
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