A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (1º)
queixa-crime do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o líder
do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO). Na ação, Lula pediu a condenação
do parlamentar pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, por
supostas ofensas publicadas, em fevereiro, na rede social Facebook.
Na
ocasião, entre as frases publicadas, Caiado disse que “Lula tem postura
de bandido. E bandido frouxo! Igual à época [em] que instigava
metalúrgicos a protestar e ia dormir na sala do delegado Tuma!”
Por
3 votos a 1, os ministros seguiram voto do relator, ministro Edson
Fachin. Embora reconheça o baixo nível das declarações, Fachin entendeu
que as declarações de Caiado estão relacionadas com sua atividade
política e, portanto, protegida pela imunidade parlamentar, prevista na
Constituição. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber votaram com o relator
"Embora
reprovável e lamentável o nível rasteiro com o qual as críticas da
suposta conduta do ex-presidente da República foram feitas pelo
querelado, entendo que as declarações guardam pertinência com a
atividade parlamentar”, disse Fachin.
O voto divergente foi
proferido pelo ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que as declarações
fugiram do âmbito da atividade parlamentar.
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