São Paulo – O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), acaba de acatar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Trata-se do documento protocolado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel
Reale Jr. e Janaína Paschoal que incluía como causa as pedaladas fiscais
já em 2015.
A decisão já era
esperada desde que a bancada petista sinalizou que votaria contra Cunha
em seu processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara. O
presidente se defende de quebra de decoro durante a CPI da Petrobras, onde afirmou não ter contas secretas na Suíça.
No
processo de impeachment, esse é o segundo de cinco passos básicos para a
instauração do processo de cassação de um presidente da República. Veja
abaixo o que acontece em seguida.
1) O crime:
Um pedido de impeachment pode ser protocolado por qualquer cidadão,
mas, para isso, é necessária a caracterização de um crime por parte do
presidente que tenha relação com seu mandato vigente. No caso de Dilma
Rousseff, as “pedaladas fiscais” em 2015 foram usadas como justificativa
de Eduardo Cunha para acatar o pedido, consideradas “crime de
responsabilidade fiscal”. São oito possíveis e as pedaladas, segundo o
pedido, infringiriam os itens V e VI. Veja abaixo:
Art.
4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República
que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
2) A admissão:
Esta é a fase atual. Com os pedidos em mãos, o presidente da Câmara
pede análises técnicas e decide se arquiva ou acata o pedido. Este ano,
foram 34 pedidos arquivados esse ano, um recorde. Para Cunha, o único
que cumpriu os requisitos mínimos foi o dos três juristas.
3) O procedimento: Agora,
o requerimento passa por análise de uma comissão composta por
parlamentares de todas as bancadas da Câmara. Abre-se um prazo de 10
dias para que a comissão decida por um parecer favorável ou contrário à
continuidade do processo. Daí em diante, serão 20 dias para defesa da
presidente. Com o relatório pronto, o presidente da Câmara coloca a
matéria em votação no plenário da Câmara. Se aceito por ao menos 342
deputados , ou seja, dois terços ou mais dos 513, um julgamento
comandado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, no Senado. Dilma
ficaria automaticamente afastada por seis meses esperando o resultado.
4) A decisão:
No Senado, será feito um julgamento comum, cuja decisão será proferida
pelos Senadores. Para um impeachment, é preciso novamente dos votos de
dois terços da casa, neste caso 54 dos 81 senadores. Além de perder o
mandato, Dilma pode ficar inelegível por até 5 anos, decisão que cabe
também ao Senado. Caso a presidente seja absolvida, volta imediatamente
ao cargo.
5) O próximo passo:
Como o processo de impeachment aceito por Cunha não inclui o
vice-presidente, em caso de cassação do mandato de Dilma, quem assume é Michel Temer
(PMDB). Não fosse assim e o vice caísse junto, seria o presidente da
Câmara que assumiria o cargo interinamente. Neste caso hipotético, por
se tratar dos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocaria
novas eleições em 90 dias. Na segunda metade do mandato, o Congresso
seria o responsável por escolher o novo presidente em 30 dias.
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