O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento sobre a
validade das normas que regulamentam o processo de impeachment
deflagrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), contra a presidente Dilma Rousseff, definiu hoje (17) que o
Senado tem autonomia para decidir sobre o processo, que a votação para
eleição da comissão especial do impeachment na Câmara deveria ter sido
aberta, se posicionou contra as chapas avulsas para formação da comissão
e que a presidenta Dilma Rousseff não tem o direito de apresentar
defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara.
O acolhimento do processo de impeachment na votação do Senado será por maioria simples.
A
maioria dos ministros seguiu o voto divergente do ministro Luis Roberto
Barroso, que, diferentemente do relator, Edson Fachin, considerou
inaceitável a eleição de chapa avulsa, formada por deputados
oposicionistas, e eleita por voto secreto. Para Barroso, a candidatura é
constitucionalmente inaceitável.
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