O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da
Operação Lava Jato na primeira instância, condenou nesta segunda-feira,
14, o empresário Gerson de Mello Almada, dono da Engevix, a 19 anos de
prisão, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
“A
prática do crime de corrupção envolveu o pagamento de R$ 15.247.430,00,
um valor expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de
cerca de cinco milhões em propinas”, apontou Moro na sentença.
Segundo
a denúncia do Ministério Público Federal, a empresa Engevix Engenharia
S/A simulou contratos de prestação de serviços com empresas controladas
pelo doleiro Alberto Youssef, GFD Investimentos, MO Consultoria e
Empreiteira Rigidez, ‘repassando a ele os recursos criminosos obtidos
com os antecedentes crimes de cartel e ajuste fraudulento de licitação’.
Waldomiro de Oliveira, controlador das empresas MO Consultoria e
Empreiteira Rigidez, teria auxiliado Alberto Youssef. “Os valores
lavados eram ulteriormente destinados à Diretoria de Abastecimento,
comandada por Paulo Roberto Costa”, aponta a denúncia.
Os
dirigentes da Engevix teriam destinado pelo menos 1% sobre o valor de
contratos e aditivos à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, destes
valores sendo destinado parte exclusivamente a Paulo Roberto Costa –
ex-diretor da estatal e primeiro delator da Lava Jato.
Foram
absolvidos os executivos Newton Prado Junior, Luiz Roberto Pereira e
Carlos Eduardo Strauch Albero “de todas as imputações, por falta de
prova suficiente de que agiram com dolo” e Enivaldo Quadrado “da
imputação de lavagem de dinheiro, por falta de prova suficiente de
autoria para condenação”. O juiz deixou de condenar Waldomiro de
Oliveira.
Também foram condenados o ex-diretor Paulo Roberto Costa
– 14 anos e 10 meses – e o doleiro Alberto Youssef – 19 anos e 2 meses –
por corrupção e lavagem de dinheiro. Como fizeram delação premiada,
Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef cumprirão outras penas, conforme
seus acordos de colaboração.
Carlos Alberto Pereira da Costa, que
trabalhava para Youssef, foi condenado a dois anos de prisão. Sua pena
foi substituída por prestação de serviço à comunidade e em prestação
pecuniária.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE GERSON ALMADA
“A
defesa de Gerson de Mello Almada informa que se manifestará sobre a
sentença condenatória apenas por ocasião de recurso a ser apresentado a
tribunal competente.”
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FÁBIO TOFIC SIMANTOB, DEFENSOR DE TRÊS EXECUTIVOS DA ENGEVIX QUE FORAM ABSOLVIDOS
O
advogado Fábio Tofic Simantob disse que a sentença do caso Engevix
‘restaura a Justiça em relação a três executivos que sofreram todas as
consequências dessa Operação Lava Jato’.
Tofic defende Newton
Prado Junior, Luiz Roberto Pereira e Carlos Eduardo Strauch Albero. Os
três chegaram a ter prisão decretada pelo juiz federal Sérgio Moro, mas
acabaram absolvidos de todas as imputações por falta de prova suficiente
de que agiram com dolo.
O Ministério Público Federal havia pedido
a condenação dos três executivos pelos crimes de corrupção, lavagem de
dinheiro e organização criminosa porque assinaram contratos com uma
empresa do doleiro Alberto Youssef – peça central da Lava Jato que
assinou acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato.
“Durante
a fase de instrução do processo tentamos fazer prova de que, embora
tenham assinado contratos (com Youssef), eles (executivos) não sabiam de
quem se tratava”, assinalou Fábio Tofic Simantob.
O criminalista avalia que ‘a opinião de um delator não é uma prova válida’.
“Fico
muito feliz que se tenha colocado um limite à palavra do delator. Uma
opinião jogada em um processo pelo delator não pode ter peso algum. Foi
uma instrução muito difícil, as audiências foram difíceis.”
“Embora tardiamente, a Justiça foi feita com relação a eles (executivos)”, disse Fábio Tofic Simantob.
Condenados, crimes e penas
– Gerson de Mello Almada
Corrupção
ativa: 8 anos de reclusão mais 120 dias multa (cada dia multa
corresponde a R$ 3.620,00, cinco salários mínimos vigentes em fevereiro
de 2014)
Lavagem de dinheiro: 7 anos e 6 meses de reclusão mais
100 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 3.620,00, cinco salários
mínimos vigentes em fevereiro de 2014)
Associação criminosa: 3
anos e 6 meses de reclusão mais 35 dias multa (cada dia multa
corresponde a R$ 3.620,00, cinco salários mínimos vigentes em fevereiro
de 2014).
Total: 19 anos de prisão em regime fechado mais 255 dias
multa (cada dia multa corresponde a R$ 3.620,00, cinco salários mínimos
vigentes em fevereiro de 2014). Total de multa: R$ 923.100,00
– Paulo Roberto Costa
Condenado às penas previstas no acordo de colaboração.
Um
ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de
01/10/2014, e mais um ano contados de 01/10/2015, desta feita de prisão
com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite. A
partir de 01/10/2016, progredirá o condenado para o regime aberto pelo
restante da pena a cumprir (o período total da pena será oportunamente
unificado com a de outras ações penais em que o réu foi ou venha a ser
condenado).
– Alberto Youssef
Condenação suspensa em razão do acordo de colaboração.
– Carlos Alberto Pereira da Costa
Lavagem
de dinheiro: 2 anos de reclusão mais 10 dias multa (cada dia multa
corresponde a R$ 724,00, um salário mínimo vigente em fevereiro de
2014). A pena privativa de liberdade foi substituída por 2 penas
restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à
comunidade e em prestação pecuniária, qual seja, o pagamento do total de
cinco salários mínimos a entidade assistencial ou pública.
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