O ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (16) pela validação da
votação secreta na Câmara dos Deputados para eleição da comissão
especial do impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Em seu
voto, Fachin entendeu também que a presidenta não tem direito à defesa
prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.
De acordo com Fachin, não há
obrigatoriedade de defesa prévia antes da abertura do processo. No
entanto, segundo o ministro, a manifestação prévia da defesa de Dilma
deverá prevalecer todos os procedimentos seguintes. Fachin validou a
eleição da chapa oposicionista, por meio de votação secreta, por
entender que não houve prejuízos à defesa da presidenta da República.
Para o ministro, a eleição composta por mais de uma chapa não pode
sofrer interferência do Judiciário, por tratar-se de questão interna da
Câmara.
Em seu voto, Fachin entendeu ainda que somente após
eventual instauração do processo de impeachment pelo Senado, a
presidenta seria afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa
julgar o processo por crime de responsabilidade. De acordo com o
ministro, o Senado não poderá arquivar o processo de impeachment após
decisão da Câmara dos Deputados de aprovar, por dois terços dos
deputados, como prevê a lei, rejeitar o prosseguimento da ação. Para o
ministro, a Casa não tem competência para deixar de instaurar o
processo.
Para Fachin, ao contrário do que foi sustentado pelo
PCdoB, autor da ação, não há dúvidas de que a Lei do Impeachment (Lei
1.079/1950) foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que as regras
do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo o
ministro, não cabe ao STF editar novas normas sobre a matéria.
De
acordo com o relator, os regimentos internos da Câmara e do Senado podem
ser aplicados ao processo, mas somente para organizar os trabalhos
internos. As normas internas não podem tratar das regras do impedimento,
matéria reservada à Constituição e a Lei 1.079/50, disse.
Sobre a alegação de imparcialidade de Eduardo Cunha para deflagar impeachment,
o ministro afirmou, em seu voto, que a questão trata de julgamento
político, que não pode ser impedido pelo Judiciário, em função de o
deputado atuar como representante de seus eleitores.
Após o voto do relator, a sessão deve ser interrompida e será retomada amanhã (17). Faltam o voto de dez ministros.
As
principais regras discutidas pelos ministros são a defesa prévia da
presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação
secreta para eleição da comissão especial do processo pelo plenário da
Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a
prerrogativa do Senado em arquivar o processo de impeachment mesmo se a
Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o
julgamento pelo crime de responsabilidade.
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