O
Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, por 11 votos a 9, o
parecer pela continuidade do processo contra o presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O parlamentar é acusado de receber propina para
viabilizar negócios da Petrobras e pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. Entre as motivações que levaram o conselho a
aprovar a continuidade do processo contra ele, ainda está o depoimento
prestado à CPI da Petrobras no qual ele negou manter contas no exterior.
Saiba o que já ocorreu no processo contra Cunha no Conselho de Ética e veja os próximos passos:
Representação - 28 de outubro
O
Conselho de Ética da Câmara dos Deputados recebeu representação - de
autoria do PSOL e da Rede - contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para apurar
quebra de decoro parlamentar. Os membros das duas legendas alegam que
Cunha mentiu ao negar ter contas no exterior em depoimento à CPI da
Petrobras.
Instauração do processo - 3 de novembro
Conselho
instaura processo contra Cunha. Na mesma data, foi definido o relator
do caso, deputado federal Fausto Pinato (PRB-SP). Três dos 18 membros do
conselho foram sorteados para concorrer à função. De acordo com o
regimento da Casa, só pode concorrer à vaga os deputados que não sejam
do mesmo partido ou estado de Cunha ou das siglas que pediram o
processo.
Após o sorteio do nomes, José Carlos Araújo (PDB-BA),
que preside o colegiado, escolheu como relator o parlamentar Fausto
Pinato entre os três concorrentes.
Pelas regras, o relator tem
prazo de 10 dias úteis para fazer um relatório preliminar avaliando se o
processo deve ou não continuar e divulgar sua decisão.
Parecer Preliminar - 16 de novembro
O
relator Fausto Pinato apresentou parecer preliminar favorável à
continuidade da ação contra Cunha, três dias antes do prazo final.
Segundo Pinato, o processo cumpre todos os requisitos de
admissibilidade.
Nessa fase, o relator só analisa se foram
cumpridos requisitos formais e se o autor da representação apresentou
uma denúncia bem fundamentada. Se o parecer não fosse pela continuidade
do processo, a reabertura do pedido só poderia ser feita com recurso ao
plenário e a assinatura de, pelo menos, 52 parlamentares.
O parecer seguiu para votação do conselho, mas a votação foi adiada várias vezes.
Troca de relator - 9 e 10 de dezembro
Fugindo
à tramitação comum do processo, um recurso de Eduardo Cunha alegou que
Fausto Pinato não poderia relatar o caso já que o regimento interno
impede que o parecer seja elaborado por um deputado do mesmo partido,
bloco parlamentar ou estado do denunciado. O PRB fez parte do bloco
partidário do PMDB no começo da legislatura.
O recurso foi aceito
pela presidência da Câmara e um novo relator assumiu o processo contra
Cunha, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Com isso, o processo voltou à
fase anterior, em que o relator deve apresentar parecer preliminar
sobre admissibilidade ou não da representação.
Novo parecer - 15 de dezembro
O
relator Marcos Rogério seguiu o entendimento de seu antecessor e se
posicionou favorável à continuidade do processo contra Eduardo Cunha no
Conselho de Ética. O parecer preliminar do novo relator foi lido e
votado pelo conselho, na mesma sessão. Por 11 votos contra nove, os
deputados decidiram pela continuidade da representação.
Aprovação da continuidade do processo
Com
a aprovação do parecer preliminar pela continuidade do processo contra o
deputado que preside a Câmara, uma cópia da representação será remetida
para Eduardo Cunha. O acusado tem prazo de 10 dias úteis para
apresentar sua versão dos fatos, o que inclui a defesa escrita e a
indicação de provas e testemunhas (no máximo oito)
.
Apresentação do relatório final
Após
a defesa de Cunha, o relator tem 40 dias úteis improrrogáveis para
apresentar relatório com parecer final pela cassação ou não do mandato. O
relatório deve, então, ser votado pelo Conselho de Ética.
Em
votação aberta, é necessário o apoio de 11 dos 21 membros do conselho
(maioria simples) para a aprovação do parecer. Independentemente do
resultado – cassação, suspensão de prerrogativas, suspensão temporária
do exercício do mandato ou absolvição – o relatório segue para o
plenário da Câmara.
Após votação do relatório no Conselho de
Ética, Cunha tem prazo de cinco dias úteis para recorrer à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A Comissão tem outros cinco dias
úteis para dar um parecer.
Decisão do plenário
Após
a análise do recurso, o processo é enviado à Mesa Diretora, que terá
duas sessões ordinárias para incluí-lo na ordem do dia. O parecer do
Conselho de Ética ganha preferência sobre os outros itens da pauta. A
votação é aberta e são necessários pelo menos 257 votos (maioria
absoluta dos 513 deputados, já que Cunha não vota) para cassar o mandato
do parlamentar.
Toda essa tramitação no colegiado deve durar, no máximo, 90 dias.
Relembre os adiamentos de votação do processo contra Cunha no Conselho de Ética:
24 de novembro - O relatório de Fausto Pinato é lido, mas o deputado Sérgio Brito (PSD-BA) pede vista e a sessão é interrompida.
1º
de dezembro - Exposições de aliados de Cunha fazem com que a sessão do
Conselho se estenda até o início da noite, sendo interrompida pela
sessão do Congresso. Pelo regimento da Câmara dos Deputados, nenhuma
comissão ou conselho pode funcionar depois da abertura da Ordem do Dia
no plenário.
2 de dezembro - Pelo mesmo motivo do dia anterior, a sessão dura apenas meia hora.
8 de dezembro - Votação da comissão especial para avaliar pedido de impeachment de Dilma Rousseff é iniciada e interrompe reunião do Conselho de Ética.
9
de dezembro - Decisão do vice-presidente da Câmara dos Deputados,
Waldir Maranhão (PP-MA), tira Pinato da relatoria. Novos nomes são
sorteados e a sessão é encerrada.
10 de dezembro - Deputados batem
boca e trocam tapas no Conselho de Ética. Marcos Rogério (PDT-RO) é
escolhido novo relator do processo.
Com informações da Agência Brasil.
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