Dirceu, 'sob iminente ameaça de prisão', recorre por habeas corpus
Alegando que está sob ‘iminente ameaça’ de prisão na
Operação Lava Jato, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil governo Lula)
insiste no pedido de habeas corpus preventivo. Em recurso – agravo
regimental – ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), seus
advogados sustentam que a imprensa, constantemente, noticia a
possibilidade de a Justiça Federal em Curitiba, base da Lava Jato,
mandar prendê-lo na investigação sobre corrupção e propinas na
Petrobrás.
A suspeita de que a prisão ronda o ex-ministro aumentou
a partir da delação premiada do lobista Milton Pascowitch, apontado
como operador de propinas na Diretoria de Serviços da estatal
petrolífera, cota do PT. Pascowitch cravou em seus relatos à
força-tarefa da Lava Jato que Dirceu recebeu propinas por meio de sua
empresa, a JD Assessoria e Consultoria, já desativada. Ele falou muito
sobre Dirceu, passou muitos detalhes, situações. Em troca, já conquistou
um primeiro benefício, a prisão domiciliar – monitorado por
tornozeleira eletrônica.
A defesa do ex-ministro afirma que ele não recebeu propinas, mas por serviços de consultoria efetivamente realizados.
Os
advogados avaliam que a Lava Jato criou um clima de insegurança e citam
até o ex-presidente Lula no recurso ao TRF4. “Tamanho o receio que as
pessoas se encontram, haja vista os métodos investigatórios ultimamente
empregados pela Operação Lava Jato, que até mesmo o sr. ex-presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva disse estar temeroso de que será,
também, provavelmente, o próximo alvo da referida operação, não obstante
sequer seja um dos investigados nos procedimentos.”
O
recurso de Dirceu é subscrito por seis advogados conceituados de São
Paulo, sob coordenação dos criminalistas Paula Moreira Indalécio Gambôa e
Roberto Podval.
A petição é endereçada ao juiz federal convocado
do TRF4 Nivaldo Brunoni, que, na quinta-feira, 2, rejeitou liminarmente o
habeas para Dirceu sob o argumento de que não haveria iminente ameaça
de cerceamento à liberdade de locomoção do ex-ministro.
Os
advogados de Dirceu ilustraram o recurso com uma tabela em que ligam
nove delações já ocorridas no âmbito da Lava Jato com a deflagração de
sucessivas fases da operação – desde a colaboração do primeiro delator,
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, e do
doleiro Alberto Youssef.
Embora não admitam a suspeita de
recebimento de propinas por parte de Dirceu, para os advogados a delação
de Pascowitch é o principal indicativo de que o ex-ministro poderá ter
contra si uma ordem de prisão da lavra do juiz federal Sérgio Moro –
algoz de empresários, lobistas, doleiros e políticos citados na grande
investigação.
Os advogados argumentam que a decisão monocrática do
juiz Nivaldo Brunoni, relator da Lava Jato no TRF4 no período de
recesso, violou o princípio de todos os Tribunais, ‘o da Colegialidade’.
Por isso, eles pedem ao juiz que acaso não reconsidere sua decisão do
dia 2, que submeta o pedido de habeas a seus pares na Corte.
“O
que se tem no caso é a situação de um homem público, José Dirceu, o qual
teve o seu nome indevidamente citado em acordo de delação premiada
realizado por Milton Pascowitch, conforme os fatos noticiados pela
imprensa”, anotam os defensores.
Os advogados afirmam que ainda
não tiveram acesso aos termos da delação do lobista. “O fato é que ele
(Dirceu) tem razões concretas para estar temeroso quanto à privação de
sua liberdade, dada a grande possibilidade de decretação de medida
constritiva.”
Roberto Podval e seus colegas de banca são
taxativos. “Diversas pessoas têm sido presas após realização de delações
premiadas por corréus ou outros investigados, e, sobretudo, após o
indevido vazamento para a imprensa; tudo sob a escusa de haver suposto
‘clamor social’, não obstante, no caso, a opinião pública se confunda,
em realidade, com a opinião publicada, ou melhor, opinião delatada.”
Os
criminalistas que compõem o núcleo jurídico de Dirceu anotam que o juiz
do TRF4 não solicitou ao juiz Moro informações sobre o caso,
“decidindo-se por indeferir, liminarmente, o habeas corpus, sem que
fosse tomada tal cautela”.
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