Resposta de Rodrigo da Cunha*:
Pela regra do regime de comunhão parcial de bens, que foi o regime adotado no seu casamento, apenas os bens adquiridos onerosamente (com o produto do seu trabalho) durante a constância do casamento são comunicáveis, ou seja, são partilháveis em caso de divórcio.
Sendo assim, os valores recebidos de forma gratuita, como por herança ou doação, que são os chamados bens particulares, não serão partilháveis.
Assim, caso você venha a divorciar será necessário especificar qual porcentagem da sua conta é referente ao valo herança e quanto é referente a salário, pois a parte da herança não será partilhável.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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