BRASÍLIA - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou o pedido liminar (provisório) feito pela defesa da
ex-presidente Dilma Rousseff para manter o presidente Michel Temer na
condição de interino até que a Corte analise de forma definitiva os
recursos sobre o impeachment da petista.
No despacho, Teori afirma que só em "hipótese extremada" o Tribunal deve intervir de forma "precoce" - ou seja, em liminar - na decisão sobre impeachment de presidente da República. "Somente em hipótese extremada - em que demonstrada a existência, no processo de impedimento, de uma patologia jurídica particularmente grave - é que caberá uma intervenção precoce na decisão atacada", escreveu o ministro.
Teori é relator do pedido feito pelos advogados da ex-presidente para anular a decisão tomada pelo Senado que cassou o mandato da petista. A defesa da presidente, coordenada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, quer uma nova votação pelo Senado. No recurso, os advogados pediam que Temer continuasse como interino até que o STF discuta o mérito do caso - o que foi negado pelo ministro.
Segundo ele, a defesa teve oportunidade de se manifestar no curso do processo de impeachment e não conseguiu convencer a maioria dos senadores sobre sua tese. "(...) A defesa também pode produzir suas próprias análises sobre o significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento narrados na acusação, com argumentos que, todavia, não lograram convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal. E, à míngua da caracterização de prejuízo real para a formulação da defesa, também a tese final se mostra desfalcada da relevância necessária para vingar liminarmente", escreveu o magistrado.
O ministro também destaca que os crimes de responsabilidade têm "extrato essencialmente político".
Teori pediu informações a órgãos envolvidos no processo de impeachment e encaminhou o caso para a Procuradoria-Geral da República, que deverá encaminhar parecer. Só após as respostas, o ministro deve analisar o mérito do pedido da defesa de Dilma.
No despacho, Teori afirma que só em "hipótese extremada" o Tribunal deve intervir de forma "precoce" - ou seja, em liminar - na decisão sobre impeachment de presidente da República. "Somente em hipótese extremada - em que demonstrada a existência, no processo de impedimento, de uma patologia jurídica particularmente grave - é que caberá uma intervenção precoce na decisão atacada", escreveu o ministro.
Teori é relator do pedido feito pelos advogados da ex-presidente para anular a decisão tomada pelo Senado que cassou o mandato da petista. A defesa da presidente, coordenada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, quer uma nova votação pelo Senado. No recurso, os advogados pediam que Temer continuasse como interino até que o STF discuta o mérito do caso - o que foi negado pelo ministro.
Segundo ele, a defesa teve oportunidade de se manifestar no curso do processo de impeachment e não conseguiu convencer a maioria dos senadores sobre sua tese. "(...) A defesa também pode produzir suas próprias análises sobre o significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento narrados na acusação, com argumentos que, todavia, não lograram convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal. E, à míngua da caracterização de prejuízo real para a formulação da defesa, também a tese final se mostra desfalcada da relevância necessária para vingar liminarmente", escreveu o magistrado.
O ministro também destaca que os crimes de responsabilidade têm "extrato essencialmente político".
Teori pediu informações a órgãos envolvidos no processo de impeachment e encaminhou o caso para a Procuradoria-Geral da República, que deverá encaminhar parecer. Só após as respostas, o ministro deve analisar o mérito do pedido da defesa de Dilma.
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