O Senado defendeu hoje (9), no Supremo Tribunal Federal (STF), a
validade da votação fatiada do impeachment da ex-presidenta Dilma
Rousseff. A manifestação foi enviada nas ações em que partidos pediram
que a Corte anule a votação que garantiu à ex-presidenta manter a
habilitação para exercer cargos públicos.
De acordo com a
manifestação da Advocacia do Senado, o precedente utilizado no
julgamento do impedimento do ex-presidente Collor garante a legalidade
das duas etapas da votação, uma para decidir sobre o impeachment e outra
sobre a habilitação.
“Como visto, há expressa previsão legal de
duas votações: uma quanto à ocorrência do crime e à pena de perda de
cargo; e outra em relação à inabilitação; o que também corroborava o
pedido de destaque e inviabilizava o seu indeferimento pelo Presidente
do processo de impeachment”, sustenta o Senado.
Após o julgamento
do impeachment, PSDB, DEM, PPS e PMDB e Solidariedade, além dos
senadores Álvaro Dias (PV-PR) e José Medeiros (PSD-MT) recorreram ao
STF. As ações são relatadas pela ministra Rosa Weber e não têm data para
julgamento.
Entenda o caso
A inabilitação de Dilma para
exercer cargo público seria uma pena acessória à da perda do mandato,
aplicada de forma automática. No entanto, após questionamento da
senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o presidente do STF, ministro Ricardo
Lewandowski, que conduziu o processo de impeachment, entendeu que a
perda do mandato e a inabilitação deveriam ser votadas de forma
separada.
Com a decisão, o placar pelo afastamento definitivo de
Dilma da Presidência da República foi de 61 votos a favor e 20 contra.
Na segunda votação, por 42 votos a 36, a maioria dos senadores decidiu
que Dilma também estaria inabilitada para exercer cargos públicos, não
sendo alcançado o quorum de 54 votos necessários para a aplicação dessa
pena acessória. Assim, ela poderá se candidatar nas próximas eleições,
ser nomeada cargo de governo ou para dar aulas em universidades
públicas, por exemplo.
Recurso de Dilma.
Ontem (8), o
ministro Teori Zavascki negou liminar para anular a sessão do Senado em
que foi aprovada a cassação do mandato presidencial de Dilma Rousseff. O
pedido foi protocolado por José Eduardo Cardozo, advogado da petista,
na manhã de 1° de setembro, horas após os senadores encerrarem a
votação.
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