Dois dias após o afastamento definitivo da ex-presidente Dilma
Rousseff, o presidente interino Rodrigo Maia, que substitui Michel
Temer, sancionou uma lei que altera a definição de crime de
responsabilidade. A mudança foi publicada nesta sexta-feira (2) no
Diário Oficial da União. Agora, o Executivo poderá abrir crédito
suplementar sem autorização do Congresso - justamente a 'manobra fiscal'
que derrubou Dilma.
Segundo informações da Agência Senado, o
texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de
uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de
2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa.
Atualmente,
o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa
cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016). O governo
alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo
priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o
remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na
Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Outra mudança na lei
orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos
incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de
execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.
Cargos
Na
Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi aprovado na forma de
substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), em junho. O relatório
acolhido na CMO também modifica a lei orçamentária para ampliar o número
de cargos e funções comissionadas que poderão ser providos este ano
pela Justiça Eleitoral. A Lei 13.150/2015 criou 6.412 cargos e funções
nos tribunais regionais eleitorais do País. O PLN 3 viabiliza a
contratação de metade (3.206) este ano. O orçamento em vigor só traz
autorização para provimento de 161 cargos.
O aumento do número de
admissões representa um impacto de R$ 70,8 milhões nos gastos com
pessoal da Justiça Eleitoral em 2016. O valor é bem superior aos R$ 2,1
milhões reservados na lei para os 161 cargos. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que reivindica os cargos, alega que o custo derivado
das contratações já está contemplado no orçamento de pessoal da corte e
não implicará aumento de gastos.
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