que mudou nas regras para pedir o seguro-desemprego
*Escrito por Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
A Lei nº 13.134 trouxe algumas mudanças quanto às regras para o recebimento do seguro-desemprego.
As principais mudanças dizem respeito ao aumento da quantidade mínima
de salários recebidos pelo trabalhador para ter direito ao benefício.
Além disso, na criação de uma regra escalonada, conforme a quantidade de
solicitações, para a definição do número de parcelas a serem recebidas.
Quanto
ao número de salários, antes bastava a comprovação do recebimento de
seis salários para ter direito ao seguro-desemprego. A nova regra,
porém, criou diferentes exigências, conforme a quantidade de
solicitações do requerente.
Assim,
na primeira solicitação, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos
12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda, é
preciso ter recebido pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses; e na
terceira, basta o recebimento dos últimos 6 meses. Observa-se, desse
modo, que a regra se tornou mais rígida para duas primeiras
solicitações.
A quantidade de
solicitações também passou a definir o número de parcelas a serem
recebidas. Da seguinte forma: na primeira solicitação, para se receber 4
parcelas, deverão ser provados no mínimo 12 meses de vínculo
empregatício; Já para o recebimento de 5 parcelas, deverão ter ocorridos
ao menos 24 meses de vínculo.
Na segunda
solicitação, havendo ao menos 9 meses de vínculo, serão recebidas 3
parcelas; existindo pelo menos 12 meses, serão recebidas 4 parcelas; Já
para receber 5 parcelas serão necessários ao menos 24 meses de vínculo.
Por
fim, a partir da terceira solicitação, o recebimento de 3 parcelas
dependerá da comprovação de no mínimo 6 meses de vínculo; o de 4
parcelas, de ao menos 12 meses; Já para receber 5 parcelas serão
necessários pelo menos 24 meses.
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