Ministério da Fazenda facilita importação do canabidiol no País
BRASÍLIA - O Ministério da
Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13,
portaria que altera as condições para a aplicação do Regime de
Tributação Simplificada, que incide sobre a importação de bens por
remessa postal ou encomenda aérea internacional.
Agora, será
possível a importação de medicamentos - como o canabidiol - destinados a
pessoas físicas por meio de encomenda aérea internacional, transportada
por empresa de courier, com isenção dos tributos federais.
A
mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares
de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão
Segundo
a Receita Federal destaca em nota, a mudança "vem ao encontro do anseio
de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos
encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a
exemplo do canabidiol, usado no tratamento de epilepsia de difícil
controle".
A Receita ainda ressalta que a medida estende às
encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então
outorgado somente às remessas postais. "Na prática, a medida permitirá
que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa
de courier, isento do recolhimento dos tributos federais", reforça.
Em janeiro, Anvisa liberou uso terapêutico do canabidiol.
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