segunda-feira, 13 de julho de 2015

Ministério da Fazenda facilita importação do canabidiol no País

Ministério da Fazenda facilita importação do canabidiol no País


Relatório da Anvisa é favorável à liberação do uso do canabidiol: A mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão  
© Fornecido por Estadão A mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão
BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, portaria que altera as condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, que incide sobre a importação de bens por remessa postal ou encomenda aérea internacional. 
Agora, será possível a importação de medicamentos - como o canabidiol - destinados a pessoas físicas por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de courier, com isenção dos tributos federais.
A mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão
Segundo a Receita Federal destaca em nota, a mudança "vem ao encontro do anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do canabidiol, usado no tratamento de epilepsia de difícil controle".
A Receita ainda ressalta que a medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. "Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isento do recolhimento dos tributos federais", reforça.
Em janeiro, Anvisa liberou uso terapêutico do canabidiol.

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