BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta
quinta-feira a libertação do ex-governador do Rio Anthony Garotinho. Por
seis votos a um, a corte entendeu que não existe justificativa para
mantê-lo sequer em prisão domiciliar. Foi fixada, no entanto, uma série
de proibições ao réu. Ele não poderá se ausentar da residência, no Rio,
por mais de três dias sem comunicar à Justiça. Também não poderá mudar
de residência sem avisar ao juiz. Além disso, deverá pagar fiança no
valor de R$ 88 mil, correspondentes a 100 salários mínimos.
Garotinho
também está proibido de manter contato com todas as 36 testemunhas
indicadas pelo Ministério Público até o fim do processo. Ele não poderá
ir a Campos, a não ser que obtenha autorização judicial. Por fim, o réu
ficará obrigado a comparecer diante do juiz sempre que for convocado, ao
longo das investigações.
Na semana passada, a ministra Luciana
Lóssio, do TSE, determinou a transferência de Garotinho, que estava
preso em Bangu, para um hospital. Depois que submetido a uma cirurgia
cardíaca, foi autorizado a ficar em prisão domiciliar. Para tomar a
decisão, a ministra levou em conta a saúde frágil do paciente,
comprovada no processo por laudos médicos.
Nesta quinta-feira,
Luciana levou o caso ao plenário do tribunal e propôs a libertação do
réu, com a sugestão de medidas alternativas à prisão. Ela protestou no
voto contra a divulgação de diálogos interceptados entre Garotinho e o
advogado. Segundo a ministra, o vazamento do áudio foi “criminoso”.
Concordaram com a relatora os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa
Weber, Napoleão Nunes Maia e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes.
O
único a discordar com a tese foi o ministro Herman Benjamin. Ele
protestou contra o tratamento conferido a Garotinho no momento da prisão
e disse que essa indignação é extensiva a todos os cidadãos alvo de
arbitrariedade por parte de policiais.
— Para mim, governador de
estado é igualzinho ao ladrão que é preso. Não estou dizendo que são
ladrões. Estou dizendo que é igual um preso acusado de ter batido uma
carteira ou cometido agressão qualquer. É hora da justiça como um todo
dizer claramente que é inadmissível que qualquer acusado seja exposto na
televisão, nos jornais. É a morte pela imagem fotográfica e pela imagem
televisiva. É só ligar a televisão para vermos essa situação pavorosa
de presos que acabam de ser recolhidos e são expostos como se fossem
presas do estado de direito, quando deveriam ter a sua imagem assegurada
— disse Herman.
Ao votar, Gilmar Mendes saiu em defesa de Luciana
Lóssio. No fim de semana, o programa “Fantástico”, da TV Globo,
divulgou diálogo entre Garotinho e seu advogado dando a entender que a
ministra já teria se comprometido em dar uma liminar ao réu depois que
—
Façam o que quiser da vida privada, mas não tragam esse tipo de conduta
para o âmbito do Judiciário. Quem quiser fazer advocacia deve exercê-la
com ética. É preciso que nós respeitemos as instituições. O nosso
patrimônio pessoal e o nosso patrimônio institucional é a credibilidade —
disse o ministro.
A ministra confirmou que atendeu o advogado
depois que recebeu o pedido de habeas corpus e explicou que não há
qualquer irregularidade nisso, porque concede audiência a todos os
defensores que a procuram.
— Todos os advogados que militam no TSE
sabem da minha agenda. Basta chegar no meu gabinete que eu recebo,
minhas portas estão sempre abertas. Portanto, essa venda de ilusão da
busca de um contato é absolutamente inadmissível. Recebi o advogado no
meu gabinete depois de uma sessão e assim faço com outros tantos
advogados. Como servidora pública, o meu público é o jurisdicionado, é
um dever nosso de receber a todos. Não tenho a menor preocupação quanto a
isso — declarou Luciana.
Garotinho foi preso pela Polícia Federal
sob a acusação de usar o programa social Cheque Cidadão para comprar
votos nas eleições. A ministra voltou a criticar a decisão judicial que
determinou que Garotinho fosse preso em vez de permanecer em tratamento.
Ele ponderou que o juiz Glaucenir Silva do Oliveira, de Campos, ignorou
os laudos médicos ao tomar a decisão. Assim como fez na decisão
liminar, Luciana ressaltou no voto dado hoje o princípio da dignidade da
pessoa humana, expresso na Constituição Federal.
O ex-governador
foi preso na quarta-feira da semana passada e foi levado no mesmo dia
para o hospital, porque passou mal. Ele foi submetido a exames que
mostraram alterações cardíacas e a equipe médica recomendou que ele
passasse por um cateterismo em uma clínica, já que no Souza Aguiar não
tinha os equipamentos necessários disponíveis.
Contrariando o
parecer médico, o juiz de Campos determinou a transferência de Garotinho
para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do
Rio. O juiz escreveu na decisão que suspeitava que o político tivesse
recebido tratamento privilegiado na unidade pública.
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