São Paulo - Os contribuintes que não entregaram a Declaração do Imposto de Renda 2016 à Receita Federal até as 23h59min59s desta sexta-feira (29) deverão pagar multa de 165,74 reais pelo atraso do envio.
Essa
é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a
entregar a declaração, mas não enviam o formulário dentro do prazo, e
vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.
A
multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o
valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o
contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1%
do imposto devido seja inferior a 165,74 reais o valor mínimo a ser pago
é esse.
Ao enviar a
declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de
lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.
O
pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso.
Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com
base na taxa Selic.
Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os acréscimos.
Para
emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf)
necessário para quitar o encargo, o contribuinte deverá clicar no item
“Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do
programa gerador da declaração.
Caso
o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf
atualizado com encargos adicionais pode ser emitido no “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”.
Quem tem imposto a pagar pode ter mais penalidades
Quem
tem imposto a pagar, mas não entregou a declaração deve ter uma
preocupação adicional. O prazo para pagamento à vista ou da primeira
cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento do débito, também
venceu nesta sexta-feira (29).
Quem
atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de
atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes
à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de maio até o dia do pagamento da
cota única ou de cada cota.
A Receita
permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada
cota seja de, no mínimo, 50 reais. Nesse caso, incidem sobre cada
parcela uma taxa de juros de 1% mais a Selic acumulada (veja como quitar o pagamento do imposto).
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