Dúvida do internauta: Meu pai faleceu há 19 anos e era casado com minha mãe no regime de comunhão de bens. Ele tinha duas casas
no nome dele, mas foram compradas quando ele já estava casado com a
minha mãe. Agora, minha mãe está com outro parceiro e ele quer passar
essas casas para o nome dela. Isso é possível? Penso que eu e meu irmão e
ela temos direitos sobre a herança. Logo, ela não pode passar a escritura para o nome dela. Ou pode?
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, a herança transmite-se aos herdeiros assim que aberta a sucessão, isto é, com o falecimento do seu pai (artigo 1.784 do Código Civil).
Por força do regime de bens adotado pelos seus pais (comunhão de bens), 50% destas duas casas pertencem à sua mãe, confirmando-se a meação que ela já tem por direito. Lembrando que a meação é a divisão dos bens comprados durante o casamento, que ocorre em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges.
Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, a herança transmite-se aos herdeiros assim que aberta a sucessão, isto é, com o falecimento do seu pai (artigo 1.784 do Código Civil).
Por força do regime de bens adotado pelos seus pais (comunhão de bens), 50% destas duas casas pertencem à sua mãe, confirmando-se a meação que ela já tem por direito. Lembrando que a meação é a divisão dos bens comprados durante o casamento, que ocorre em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges.
Assim, fará parte do inventário apenas a outra metade de todo o patrimônio. Nessa parte, sua mãe está excluída da herança, que pertence somente a você e ao seu irmão (art. 1.829, I, do Código Civil).
Portanto, é possível que sua mãe registre metade dos bens deixados pelo seu pai há 19 anos. Para isso, deverá ser aberto o inventário e os bens devem ser partilhados. A outra metade pertence a você e ao seu irmão.
Portanto, é possível que sua mãe registre metade dos bens deixados pelo seu pai há 19 anos. Para isso, deverá ser aberto o inventário e os bens devem ser partilhados. A outra metade pertence a você e ao seu irmão.
*Rodrigo
Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de
São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os
Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas.
Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de
Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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