Propina
de R$ 1,3 milhão pagou reforma na casa do ex-ministro José Dirceu (Casa
Civil/Governo Lula), em condomínio de luxo no município de Vinhedo,
interior de São Paulo.
A informação consta da delação premiada do lobista Milton Pascowitch, alvo da Lava Jato.
O relato do delator teve peso decisivo no decreto de prisão de Dirceu, alvo maior da Operação Pixuleco, 17.º capítulo da Lava Jato.
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Pascowitch disse que contratou a arquiteta Daniela Fachini no final de 2012 e início de 2013.
LEIA O TRECHO DO DEPOIMENTO DO LOBISTA E DELATOR MILTON PASCOWITCH QUE FALA DA REFORMA DA CASA DE JOSÉ DIRCEU
“QUE
também no contexto de contrapartida a JOSÉ DIRCEU, no final de 2012,
início de 2013, o declarante contratou a arquiteta DANIELA FACHINI para
fazer a reforma de uma casa vizinha à casa de JOSÉ DIRCEU em Vinhedo/SP,
para transformá-la em escritório e moradia que ele utilizaria como seu
endereço; que a casa objeto da reforma está em nome da TGS CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO LTDA., uma empresa de JULIO CESAR DOS
SANTOS, sócio minoritário da JD? QUE a arquiteta DANIELA foi a
responsável pela reforma, contratando subempreiteiros e fornecedores, e
os valores referentes à reforma foram pagos a ela com transferência de
recursos da conta do JOSÉ ADOLFO para a conta pessoal dela,
oficializadas por meio de uma doação de R$ 1.300.000,00, declarada no
Imposto de Renda? QUE a origem dos recursos utilizados em tais reformas
se davam no contexto de contrapartida pelo contrato de CABIMBAS II, bem
como dos contratos da HOPE e PERSONAL cujas quantias o declarante
eventualmente represava? QUE acredita que RENATO DUQUE não tinha
conhecimento detalhado dos recursos repassados por meio das reformas,
mas que tinha conhecimento que os valores beneficiavam o grupo do JOSÉ
DIRCEU? QUE acredita, contudo, que RENATO DUQUE tinha conhecimento que o
declarante foi o financiador da reforma do apartamento de São Paulo/SP,
especificamente? [...]? QUE a arquiteta DANIELA também tinha
conhecimento de que a casa de Vinhedo/SP pertencia a JOSÉ DIRCEU? QUE o
declarante financiou integralmente ambas as reformas? (…)”
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