Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Fausto Macedo
 
A Justiça Federal condenou a cúpula da OAS por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e Agenor Medeiros foram condenados a 16 anos e 4 meses de reclusão.
Os executivos Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Ricardo Nogueira Breghirolli pegaram onze anos de reclusão e Fernando Stremel foi condenado a quatro anos em regime aberto.
Os delatores Paulo Roberto Costa , ex-diretor da Petrobrás, e Alberto Youssef, doleiro, também foram condenados.
A Lava Jato apurou que a OAS fez parte do cartel de empreiteiras que se apossou de contratos bilionários na Petrobrás, entre 2004 e 2014. O juiz federal Sérgio Moro aponta na sentença "quadro sistêmico de crimes".


A OAS é a segunda empreiteira condenada na Lava Jato. Em 20 de julho, executivos ligados à Camargo Corrêa foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os executivos da OAS foram presos pela Juízo Final, 7ª fase da Lava Jato, deflagrada em 14 de novembro de 2014. A Juízo Final pegou o braço empresarial da corrupção na Petrobrás.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a transferência dos executivos para a prisão domiciliar, monitorados com tornozeleira eletrônica. Ao condenar os empresários, o juiz Moro mandou tirar a tornozeleira.
"Resolvo alterar parcialmente as medidas cautelares, especificamente o recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica. Apesar da medida ser imprescindível antes do julgamento, como entendeu o Egrégio Supremo Tribunal Federal, entendo que no presente momento, prolatada a sentença, não se faz ela mais conveniente", decidiu o juiz.
Para Moro, a tornozeleira tem "o efeito colateral negativo de propiciar a futura detração da pena, ou seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na prisão".
"A manutenção do recolhimento domiciliar por período recursal ainda incerto pode levar na prática a que o condenado cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar."
Na sentença em que condena os dirigentes da OAS, o juiz federal Sérgio Moro destaca que "a prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 29.223.961,00 à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, um valor muito expressivo". Segundo a sentença, um único crime de corrupção envolveu pagamento de ceca de R$ 16 milhões em propinas. Moro fixou o regime fechado para o início de cumprimento da pena dos executivos da OAS.
A denúncia do Ministério Público Federal apontou que a OAS participou do cartel e ganhou, mediante ajuste do conluio, obras contratadas pela Petrobrás referentes à Refinaria Getúlio Vargas (REPAR) e à Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST) e pagou propina de 1% sobre o valor dos contratos e dos aditivos à diretoria de Abastecimento da Petrobrás comandada por Paulo Roberto Costa. Para efetuar o pagamento, utilizou os recursos provenientes dos próprios contratos, submetendo-o a prévias condutas de ocultação e dissimulação executadas por Alberto Youssef, antes do pagamento.