Sra. Eduardo Cunha quer tirar a investigação contra si das
mãos do juiz federal Sérgio Moro e transferir tudo para o Rio, 'local
onde teriam sido praticadas as imaginárias condutas que lhe são
imputadas'. As justificativas da jornalista Cláudia Cruz são a quebra de
sigilo bancário e fiscal autorizada pelo magistrado na Operação Lava
Jato e a apuração contra a enteada Danielle Dytz, filha do deputado
afastado do PMDB-RJ.
A mulher do ex-presidente
da Câmara é ré em ação penal por lavagem de dinheiro de mais de US$ 1
milhão supostamente provenientes de crimes atribuídos ao marido. Cláudia
também é acusada de evasão de divisas.
Segundo
a denúncia da força-tarefa da Lava Jato, ela se favoreceu de parte de
valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que o marido teria
recebido para 'viabilizar' a aquisição, pela Petrobrás, de 50% do bloco 4
de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em
2011.
Os recursos que aportaram na conta de
Cláudia foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas
com cartões de crédito no exterior - a investigação mostra que ela
adquiriu sapatos, bolsas e roupas de grife com recursos de origem
ilícita, segundo a Procuradoria da República.
"Após
formulada a acusação, os membros do Ministério Público Federal
integrantes da denominada força-tarefa da Operação Lava Jato e
signatários da denúncia, tanto na cota introdutória da denúncia, como em
entrevista coletiva à imprensa a respeito do tema, mencionaram a
continuidade das investigações em face de Danielle Ditz da Cunha,
enteada da peticionária, e outras pessoas físicas e jurídicas a ela
relacionadas", aponta a defesa de Cláudia Cruz.
Os
advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Cláudia Vara San Juan Araujo afirmam
em petição anexada aos autos nesta quinta-feira, 14, que o pedido de
quebra de sigilo de pessoas jurídicas relacionadas à mulher do
ex-presidente da Câmara formulado pelo Ministério Público Federal teve
origem 'em uma suposta incompatibilidade entre o valor dos pagamentos
dos cartões de crédito por ela utilizadas e os débitos em suas contas
bancárias e em relação à aquisição de dois veículos'.
"Claro,
portanto, que, as investigações empreendidas em face da peticionária
(Cláudia Cruz) extrapolaram a suposta manutenção de ativos no exterior
sem declaração às autoridades competentes e o conjecturado recebimento
de valores oriundos do pagamento de propina por contratos da Petrobrás,
para apurar também outras possíveis irregularidades no patrimônio e na
movimentação financeira de Cláudia Cordeiro Cruz", sustentam os
criminalistas.
Para a defesa, não há como se
sustentar a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de
Curitiba/PR, de titularidade do juiz Sérgio Moro, 'para a continuidade
das investigações pretendida pelo Ministério Público Federal, em virtude
da inexistência de conexão entre os fatos apontados - supostas
incompatibilidades patrimoniais da peticionária - e o esquema criminoso
da Petrobrás'.
"Uma vez afastada a conexão
probatória e, consequentemente, a prevenção deste d. Juízo, requer-se a
aplicação da regra geral de competência prevista no Código de Processo
Penal - lugar da infração - com a remessa de todos os procedimentos
eventualmente instaurados para dar prosseguimento às apurações em face
da Peticionária e das pessoas físicas e jurídicas a ela relacionadas à
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, local onde teriam sido praticadas as
imaginárias condutas que lhe são imputadas - incompatibilidade entre
pagamentos de faturas de cartão de crédito e movimentações bancárias e
na aquisição de veículos", anota a defesa.
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