O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, classificou de "descabido" o pedido feito pela
defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para arquivar
inquérito que apura se o parlamentar integra uma grande organização
criminosa que teria atuado em Furnas.
A investigação começou a
tramitar no Supremo em maio, após a delação premiada do ex-senador
Delcídio do Amaral (ex-PT-MS). Relator da Lava Jato, o ministro Teori
Zavascki não viu conexão direta dos fatos com os casos do esquema de
corrupção da Petrobras e repassou a ação para o ministro Dias Toffoli.
Depois
da redistribuição, a defesa de Cunha recorreu e pediu que Toffoli
encerasse a investigação por falta de elementos mínimos que
justificassem a abertura de um inquérito. O ministro pediu que a
Procuradoria se manifestasse.
Em parecer enviado ao Supremo nesta
segunda-feira (11), Janot sustentou que não só a delação premiada de
Delcídio indica a suposta participação de Cunha em desvios de Furnas,
como elementos probatórios recolhidos pela Procuradoria na Lava Jato.
"Há
diversos elementos de corroboração a indicar a verossimilhança do
relato de Delcídio em relação a Cunha, sobretudo no que se refere a seus
interesses envolvendo Furnas, o Grupo Schain, a PCH de Apertadinho e
até mesmo ao estratagema de se utilizar de requerimentos parlamentares
para constranger terceiros", escreveu o procurador-geral.
Segundo o
procurador-geral, "especificamente com relação a Cunha, o Ministério
Público já havia reunido anteriormente outros elementos de convicção que
denotam sua vinculação a ilícitos relacionados a Furnas, ao grupo
Schain e à construção da PCH de Apertadinho, amoldando-se com precisão
ao depoimento de Delcídio".
A Procuradoria critica o pedido de
Cunha. "O que pretende o requerente [Cunha] é, já em sede preliminar, e
de forma absolutamente descabida, discutir suas versões diante dos fatos
já devidamente comprovados e suficientes para a investigação formal,
que busca, exatamente, no seu regular desenvolvimento, a apuração na
íntegra do ocorrido. De fato, não há espaço para que, neste momento, se
obste investigação mediante uma indevida contradita", completou.
O
pedido de abertura de inquérito aponta que Cunha foi o responsável por
alterar a legislação do setor energético, em 2007 e 2008, para
beneficiar seus interesses e de Funaro, com a relatoria de medidas
provisórias (396/2007 e 450/2008) que favoreceram a empresa Serra da
Carioca II, na época em que um indicado de Cunha, Luiz Paulo Conde,
ocupava a presidência da subsidiária.
A atuação de Cunha, segundo a
PGR, permitiu que Furnas comprasse, em 2008, as ações da Serra da
Carioca II, que era sócia da estatal, em um consórcio para construção da
Usina Hidrelétrica Serra do Facão, em Goiás. A operação teria gerado
uma perda financeira para Furnas.
A PGR aponta que "Cunha atuou e tinha poder para que Furnas concedesse privilégios à empresa de Funaro."
A
defesa do deputado pediu o arquivamento do inquérito afirmando que não
existem indícios mínimos de tipicidade quanto ao crime de corrupção e
nenhum elemento indicativo de delito de lavagem de dinheiro.
Os
advogados dizem ainda que as emendas feitas nas medidas provisórias do
setor não "não teriam tornado Furnas sócia majoritária da empresa Serra
do Facão, tampouco teria ocasionado qualquer vantagem à empresa de
Funaro". Com informações da Folhapress.
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