A nova lei que entrou em vigor obriga os motoristas a usarem farol
baixo em túneis e estradas, mesmo durante o dia (Lei 13.290/06). Mal ela
entrou em vigor, já multou mais de 15 mil carros em apenas 4 dias,
sendo que muitos deles estavam com as luzes ligadas. Mas por que isso
aconteceu?
(Assumo que até me informar para escrever a matéria, eu não tinha a menor noção da diferença entre uma luz e outra)
De acordo com o advogado Pedro Magalhães Gane, o Código de Trânsito Brasileiro têm três definições para faróis: a de posição (usada em chuvas fortes e neblinas); a baixa (usada normalmente durante a noite) e a alta (usado também à noite, em ruas não iluminadas e quando não há veículos na frente). Sendo que é a luz baixa que devemos utilizar para nos adequarmos à lei e não sermos multados.
(Assumo que até me informar para escrever a matéria, eu não tinha a menor noção da diferença entre uma luz e outra)
De acordo com o advogado Pedro Magalhães Gane, o Código de Trânsito Brasileiro têm três definições para faróis: a de posição (usada em chuvas fortes e neblinas); a baixa (usada normalmente durante a noite) e a alta (usado também à noite, em ruas não iluminadas e quando não há veículos na frente). Sendo que é a luz baixa que devemos utilizar para nos adequarmos à lei e não sermos multados.
Para melhor identificar isso no carro, veja as fotos abaixo:
A seta vermelha indica que os faróis estão desligados; a amarela, a
luz de posição; e a verde, a luz baixa. Para a luz alta é necessário, no
caso do exemplo acima, empurrar a manete para frente, caso queira
manter a luz alta acesa, ou puxar para acendê-la momentaneamente, como
se vê da seta azul.
Portanto, não basta acender apenas a luz de posição, é necessário andar de dia com as luzes dos faróis acesas como se estivesse trafegando normalmente durante a noite.
Necessário ressaltar que também não basta apenas o farol de neblina ou de milha, pois da mesma forma não estará se enquadrando nas disposições legais.
Vale lembrar que quem infringir a lei toma uma multa de R$ 85,13 e mais 4 pontos na carteira. O valor irá aumentar a partir de novembro, quando as infrações médias passarão a acompanhar uma cobrança de R$ 130,16 ao infrator.
Portanto, não basta acender apenas a luz de posição, é necessário andar de dia com as luzes dos faróis acesas como se estivesse trafegando normalmente durante a noite.
Necessário ressaltar que também não basta apenas o farol de neblina ou de milha, pois da mesma forma não estará se enquadrando nas disposições legais.
Vale lembrar que quem infringir a lei toma uma multa de R$ 85,13 e mais 4 pontos na carteira. O valor irá aumentar a partir de novembro, quando as infrações médias passarão a acompanhar uma cobrança de R$ 130,16 ao infrator.
Atenção
Nos últimos dias, começou a circular uma mensagem nas redes sociais
alertando os motoristas a acender o farol baixo durante o dia também nas
marginais Tietê e Pinheiros, em São Paulo, já que elas seriam rodovias
em trechos urbanos.
Porém, o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria de Transportes de São Paulo afirmou, em nota, que as marginais não são vias rodoviárias. “São parte da malha viária urbana, o que não obriga a utilização do farol baixo durante o dia, conforme a legislação vigente”, continua o texto.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmou que irá aceitar que veículos transitem em rodovias durante o dia com a luz diurna de LED acesa em vez do farol baixo.
Fonte: JustBrasil
Porém, o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria de Transportes de São Paulo afirmou, em nota, que as marginais não são vias rodoviárias. “São parte da malha viária urbana, o que não obriga a utilização do farol baixo durante o dia, conforme a legislação vigente”, continua o texto.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmou que irá aceitar que veículos transitem em rodovias durante o dia com a luz diurna de LED acesa em vez do farol baixo.
Fonte: JustBrasil
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