O Tribunal Superior do Trabalho garante que uma empresa
não pode demitir por justa causa um funcionário que foi ao trabalho
aparentando estar bêbado. Para a justiça, se o empregado comparecer ao
serviço aparentemente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve
ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, deve ser encaminhado
para tratamento.
Segundo o TST, a justa causa só se justifica se o
funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no
INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a
trabalhar embriagado. E também avaliou que, para atestar a gravidade da
falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador.
O
tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa de um
ex-funcionário supervisor de movimentação de cargas em uma plataforma de
petróleo, revela uma reportagem da Folha de S. Paulo. Deste modo, o
supervisor terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem
justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de
abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13º
salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
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