Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, nesta quarta-feira, manter o senador Renan Calheiros (PMDB-AL)
na presidência da Casa, mas tirá-lo da linha sucessória da Presidência
da República.
O destino de Renan começou a ser decidido às 14h11,
quando a ministra Cármen Lúcia declarou aberta a sessão plenária do STF.
Nos bastidores, armava-se uma guinada para manter o peemedebista na
presidência do Senado, mas com a ressalva expressa de que, por ser réu
em ação penal, não poderia efetivamente suceder o chefe do Executivo. Na
condição de presidente do Senado, o peemedebista Renan Calheiros é hoje
o segundo na linha sucessória, atrás do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O Supremo caminhava para a interpretação de que, em vez de tirar um réu
do cargo de presidente do Senado por ter perdido requisitos necessários
para integrar a linha sucessória, tirava-se do cargo uma de suas
prerrogativas. “É uma meia sola constitucional, o famoso jeitinho
brasileiro”, resumiu o ministro Marco Aurélio Mello, que havia concedido
uma liminar para apear Calheiros do cargo de presidente do Senado.
Réu
por peculato em uma ação motivada a partir de denúncia de VEJA – ele
teve despesas particulares pagas pela empreiteira Mendes Jr – Renan
Calheiros ganhou sobrevida no Supremo. Decano do STF, Celso de Mello
apresentou a proposta que salvaria o senador alagoano por volta das 5
horas da tarde. O político pode se manter na presidência do Senado mesmo
sendo réu, situação que não foi aplicada, por exemplo, ao peemedebista
Eduardo Cunha à frente da Câmara dos Deputados. A ressalva: se Michel
Temer ou Rodrigo Maia não puderem assumir o Palácio do Planalto por
qualquer razão, Renan Calheiros também não pode, mas continua como
presidente do Senado.
“Os agentes públicos que detêm titularidades
funcionais que os habilitam constitucionalmente a substituir o chefe do
Poder Executivo da União em caráter eventual não ficarão afastados dos
cargos de direção que exercem. Na realidade apenas sofrerão interdição
do ofício temporário de presidente da República. Não se justifica o
afastamento cautelar do presidente do Senado da posição para a qual foi
eleito pelos seus pares”, disse Celso de Mello. Ele havia pedido a
palavra imediatamente após o relator, uma sinalização de que, como
decano, poderia assumir o eventual desgaste de manter Renan Calheiros na
presidência do Senado.
Em seu voto, o magistrado alegou que não
há “perigo na demora” de se manter o senador no posto de cúpula porque,
em uma eventual ausência do presidente Michel Temer, o presidente da
Câmara Rodrigo Maia poderia assumir o cargo normalmente. Foi seguido
pelos ministros Teori Zavascki, que havia concedido liminar para afastar
do cargo o peemedebista Eduardo Cunha, e por Dias Toffoli, Luiz Fux,
Ricardo Lewandowski e a presidente Cármen Lúcia.
“Não há essa
previsão constitucional [de retirar da presidência do Senado] porque
analogicamente é um procedimento, sujeito ao contraditório para a
própria Casa Legislativa, afastar o parlamentar. Diante da inexistência
de precisão constitucional de afastamento e, tendo em vista uma agenda
política nacional que clama por socorro e deliberação imediata, estamos
vivendo quer queira quer não, uma anomalia institucional”, disse Luiz
Fux.
Em duro voto, o ministro Marco Aurélio Mello criticou a
postura de Renan Calheiros de desafiar o STF e não cumprir de imediato a
ordem para deixar a presidência do Senado. “Hoje pensa o leigo que o
Senado Federal é o senador Renan Calheiros. Se diz que sem ele, e a essa
altura está sendo tomado como um salvador da pátria amada, não teremos a
aprovação de medidas emergenciais visando combater o mal maior, a crise
econômica e financeira a provocar desalento e ausência de esperança aos
jovens que são projetados e colocados nesse mercado desequilibrado de
trabalho. Quanto poder”, ironizou o magistrado.
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