sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Servidor Público Municipal que se Aposenta pelo INSS pode Continuar Trabalhando no Município Empregador


Já comentamos aqui no blog que dos mais de 5 mil municípios brasileiros, aproximadamente 1500 apenas possuem regime próprio de previdência social. Assim, inúmeras dúvidas surgem entre os servidores públicos municipais concursados que não possuem Regime Próprio de Previdência sobre a suas situações junto ao Município após a aposentadoria. Uma das mais significativas é a questão de continuar em atividade após se aposentar pelo INSS, pois desde que a aposentadoria não seja por invalidez, os servidores pretendem continuar trabalhando, embora sejam impedidos, equivocadamente, por muitos municípios.
 Servidor Público Municipal que se Aposenta pelo INSS pode Continuar Trabalhando no Município Empregador
Ocorre que a relação jurídica previdenciária não se estabelece com o Município empregador se não há Regime Próprio de Previdência, logo, a aposentadoria junto ao INSS não produz efeitos em relação ao seu cargo ou função.

É permitido ao servidor municipal, aposentado pelo INSS, continuar trabalhando, desde que a aposentadoria não seja por invalidez. E mais ainda, é passível de anulação judicial toda a rescisão de contrato decorrente de aposentadoria, com a reintegração ao cargo e pagamento dos direitos durante o afastamento do servidor.

Por outro lado, caso o servidor tenha interesse em receber a Complementação de Aposentadoria a ser paga pelo Município, então haverá o estabelecimento de relação jurídico previdenciária e poderá o Município exigir o afastamento do cargo decorrente da aposentadoria estatutária.

Complementação de Aposentadoria para Servidor Municipal

Dos mais de 5 mil municípios brasileiros, aproximadamente 1500 apenas possuem regime próprio de previdência social. Isso acaba levando à aposentadoria pelo INSS, e geralmente o servidor deixa de exercer alguns direitos que melhoram seu benefício de aposentadoria. Um dos principais direitos que não são exercidos por ele é a Complementação de Aposentadoria devida por grande parte dos municípios.
 Complementação de Aposentadoria para o Servidor Municipal

O Que é a Complementação de Aposentadoria

A Complementação de Aposentadoria, na maioria dos casos, é a diferença entre o último salário recebido e o valor de concessão do benefício pelo INSS. Em geral, o valor do benefício do INSS é menor do que o servidor público deveria receber, pois são critérios prejudiciais no INSS, como a média salarial e o Fator Previdenciário, que derrubam o valor do benefício.
Seguem alguns exemplos para ilustrar a situação:

Exemplo complementação

*Valores meramente ilustrativos. Têm a finalidade de explicar o que é a complementação.

Quem tem direito à Complementação de Aposentadoria

Servidor Municipal Concursado quando a complementação está prevista em Lei Municipal. Quando o Município garante, por Lei, o direito à Complementação, geralmente o faz através do Estatuto do Servidor Municipal.

Além disso, o servidor deve atender a alguns requisitos, também geralmente expressos no Estatuto.
Se quiser saber mais sobre o tema, acesse nosso artigo publicado no site JusNavegandi: Complementação de Aposentadoria de Servidor Público Municipal Aposentado pelo INSS.

koetzadvocacia.com.br/servidor-publico-municipal-que-se-aposenta-pelo.

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