Já comentamos aqui no blog que dos mais de 5 mil municípios
brasileiros, aproximadamente 1500 apenas possuem regime próprio de
previdência social. Assim, inúmeras dúvidas surgem entre os servidores
públicos municipais concursados que não possuem Regime Próprio de
Previdência sobre a suas situações junto ao Município após a
aposentadoria. Uma das mais significativas é a questão de continuar em
atividade após se aposentar pelo INSS, pois desde que a aposentadoria
não seja por invalidez, os servidores pretendem continuar trabalhando,
embora sejam impedidos, equivocadamente, por muitos municípios.
Ocorre que a relação jurídica previdenciária não se estabelece com o
Município empregador se não há Regime Próprio de Previdência, logo, a
aposentadoria junto ao INSS não produz efeitos em relação ao seu cargo
ou função.
É permitido ao servidor municipal, aposentado pelo INSS, continuar
trabalhando, desde que a aposentadoria não seja por invalidez. E mais
ainda, é passível de anulação judicial toda a rescisão de contrato decorrente de aposentadoria, com a reintegração ao cargo e pagamento dos direitos durante o afastamento do servidor.
Por outro lado, caso o servidor tenha interesse em receber a Complementação de Aposentadoria a
ser paga pelo Município, então haverá o estabelecimento de relação
jurídico previdenciária e poderá o Município exigir o afastamento do
cargo decorrente da aposentadoria estatutária.
Complementação de Aposentadoria para Servidor Municipal
Dos mais de 5 mil municípios brasileiros, aproximadamente 1500 apenas
possuem regime próprio de previdência social. Isso acaba levando à
aposentadoria pelo INSS, e geralmente o servidor deixa de exercer alguns direitos que melhoram seu benefício de aposentadoria. Um dos principais direitos que não são exercidos por ele é a Complementação de Aposentadoria devida por grande parte dos municípios.
O Que é a Complementação de Aposentadoria
A Complementação de Aposentadoria, na
maioria dos casos, é a diferença entre o último salário recebido e o
valor de concessão do benefício pelo INSS. Em geral, o valor do
benefício do INSS é menor do que o servidor público deveria
receber, pois são critérios prejudiciais no INSS, como a média salarial e
o Fator Previdenciário, que derrubam o valor do benefício.
Seguem alguns exemplos para ilustrar a situação:
*Valores meramente ilustrativos. Têm a finalidade de explicar o que é a complementação.
Quem tem direito à Complementação de Aposentadoria
Servidor Municipal Concursado quando a complementação está prevista
em Lei Municipal. Quando o Município garante, por Lei, o direito à
Complementação, geralmente o faz através do Estatuto do Servidor
Municipal.
Além disso, o servidor deve atender a alguns requisitos, também geralmente expressos no Estatuto.
Além disso, o servidor deve atender a alguns requisitos, também geralmente expressos no Estatuto.
Se quiser saber mais sobre o tema, acesse nosso artigo publicado no site JusNavegandi: Complementação de Aposentadoria de Servidor Público Municipal Aposentado pelo INSS.
koetzadvocacia.com.br/servidor-publico-municipal-que-se-aposenta-pelo.
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