O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de
Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias
durante o dia.
A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Manter
os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a
ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor
que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração
média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além
de multa de R$ 85,13.
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