O
Banco do Brasil informou que ainda vai recorrer da decisão da Justiça
que determina devolução de valores pagos a mais por produtores em
financiamentos rurais em março de 1990, quando foi editado o
Plano Collor.
"O Banco do Brasil
S/A vai recorrer da decisão. São beneficiários apenas os produtores
rurais que tenham efetivamente pago a correção monetária do
financiamento rural no mês de março de 1990, com base no IPC [Índice de
Preços ao Consumidor], o que deverá ser verificado em cada caso
concreto”, diz o banco.
Este ano, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Brasil a
recalcular os valores pagos. Segundo a decisão, o banco aplicou o índice
de 84,32% de correção monetária nos financiamentos rurais, quando o
correto seria 41,28%.
A Frente
Parlamentar da Agropecuária (FPA) informa que os produtores rurais que
ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão e pedir
a devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de correção
monetária julgado ilegal.
A FPA
também diz que têm direito à restituição, em regra, os produtores rurais
que tinham financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil,
corrigidos pela caderneta de poupança, emitidos antes de março de 1990 e
pagos após essa data. Nos casos em que as diferenças do
Plano Collor foram renegociadas e acabaram sendo incorporadas a saldos
devedores ainda não quitados, os produtores rurais têm direito ao
expurgo desses valores da conta, com a recomposição do saldo devedor
original.
Para que se obtenha a
restituição do valor pago a mais, é necessário ajuizar uma ação judicial
contra o Banco do Brasil, diz a FPA. Segundo a consultoria jurídica da
FPA, o ideal é que o produtor tenha cópia da cédula rural e dos
comprovantes de liberações e pagamentos, pois com esses dados é possível
a reconstituição da conta e o cálculo do valor exato a ser devolvido.
Com informações da Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário