Governo publica medida provisória com novo cálculo da aposentadoria
BRASÍLIA - Depois de vetar a mudança no cálculo da
aposentadoria prevista na Medida Provisória 664, a presidente Dilma
Rousseff publicou nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União uma
nova MP para disciplinar o assunto. Trata-se da MP 676, que mantém a
fórmula 85/95, aprovada pelos parlamentares, mas a torna progressiva a
partir do ano de 2017. O texto que converteu a MP 664 em lei, com o veto
à flexibilização do fator previdenciário, também está publicado no
Diário Oficial desta quinta-feira.
Editada como alternativa à
proposta do Congresso, a nova MP tem o objetivo, segundo o governo, "de
preservar a sustentabilidade da Previdência Social". De acordo com o
texto, o "segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por
tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator
previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total
resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição,
incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem; e igual ou
superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo
de contribuição de trinta anos".
A partir de 2017, no entanto,
esse cálculo de 85/95 será alterado progressivamente. O texto diz que
essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um
ponto em: "1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro
de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022".
A MP também prevê que, no caso de professores que comprovarem
exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, serão acrescidos, a partir
dessa nova fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de
Contribuição.
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