O procurador-geral da República
Rodrigo Janot encaminhou nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal
(STF) parecer em que defende que seja anulado o ato de nomeação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. O
chefe do Ministério Público se valeu, entre outros argumentos, dos
grampos telefônicos em que Lula mostra preocupação com a tramitação do
processo penal contra ele na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob
responsabilidade do juiz Sergio Moro, e em que avalia estar "assustado"
com a "República de Curitiba", em referência aos procuradores da
Operação Lava Jato. O grampo mais revelador, porém, é o em que o petista
e a presidente Dilma Rousseff discutem a assinatura do termo de posse
"em caso de necessidade".
Ao
analisar o caso, Janot afirma que, a despeito do discurso de governistas
de que a nomeação de Lula poderia fortalecer a articulação política do
governo e alça-lo à condição de negociador político, "os predicados do
nomeado, todavia, não justificam as circunstâncias anormais da
antecipação da posse e da entrega de um termo para que fosse assinado,
caso não pudesse comparecer à cerimônia". "Se havia óbice à posse, por
qualquer motivo, naturalmente existiria também à entrada dele em
exercício, o que afastaria a urgência da remessa do termo à pessoa do
nomeado, já que ele estaria impossibilitado de colaborar na qualidade de
ministro", afirma Janot.
Para
o procurador-geral, existem indícios claros, com base na análise dos
acontecimentos que envolvem o petista, de que sua nomeação seria uma
fraude à justiça por garantir foro privilegiado ao ex-presidente
unicamente para que ele não fosse julgado por Sergio Moro. Rodrigo Janot
cita, em sua argumentação, a dança de cadeiras promovida no Palácio do
Planalto para abrir uma vaga a Lula na Casa Civil. "A sofreguidão para
inserir o ex-Presidente no cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa
Civil levou o Governo Federal a designar seu anterior ocupante, o Senhor
Jaques Wagner, para o cargo de Chefe do Gabinete Pessoal da Presidente
da República, que até então possuía natureza especial e foi
apressadamente transformado em cargo de ministro pela Medida Provisória
717", relata o MP.
"O momento
da nomeação, a inesperada antecipação da posse e a circunstância muito
incomum de remessa de um termo de posse não havida à sua residência
reforçam a percepção de desvio de finalidade", completa. Segundo Janot,
aceleraram as articulações do governo para nomear Lula como ministro
situações como a delação premiada do ex-líder do governo no Senado
Delcídio do Amaral, e a denúncia e o pedido de prisão feitos pelo
Ministério Público de São Paulo. "Nesse cenário, a nomeação e a posse do
ex-Presidente foram mais uma dessas iniciativas, praticadas com a
intenção, sem prejuízo de outras potencialmente legítimas, de afetar a
competência do juízo de primeiro grau e tumultuar o andamento das
investigações criminais no caso Lava Jato", critica Rodrigo Janot.
"A
transgressão ao componente ético e jurídico dos princípios
constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade
administrativa por ato do poder público impõe declaração de nulidade,
ainda que concorram para sua motivação finalidades legítimas", conclui o
procurador-geral.
No último
dia 18, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar em ação impetrada pelos partidos PPS e PSDB para
impedir a nomeação do ex-presidente Lula como ministro. Como
justificativa para a decisão, o magistrado traçou um paralelo com a
decisão do STF sobre o ex-deputado Natan Donadon, que renunciou ao seu
assento na Câmara para impedir o julgamento iminente de uma ação contra
ele no STF, fazendo com que o caso reiniciasse na primeira instância.
Segundo o ministro, a situação de Lula é inversa - sua nomeação como
ministro levaria seu caso para a corte superior - mas a finalidade de
driblar a Justiça seria idêntica. A decisão cita estudo do jurista
Vladimir Passos de Freitas, cuja conclusão é a de que nomear pessoa para
lhe atribuir foro privilegiado é ato nulo.
Segundo
Mendes, a nomeação de Lula teria sido feita com "desvio de finalidade":
apesar de estar em aparente conformidade com as prerrogativas que a
presidente tem para escolher ministros, ela conduziria a "resultados
absolutamente incompatíveis" com a finalidade constitucional dessa
prerrogativa e por isso seria um ato ilícito.
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