A Justiça francesa condenou o deputado federal e ex-prefeito de São
Paulo, Paulo Maluf (PP-SP), a três anos de prisão por lavagem de
dinheiro de 1996 a 2005. A sentença do ano passado determinou ainda o
confisco de 1.844.623,33 euros em contas do deputado, de sua mulher
Sylvia Lutfalla Maluf e seu filho Flávio Maluf. Além disso, os três
deverão pagar multas que somam 500 mil euros.
A esposa e o filho do deputado também foram condenados por lavagem.
Segundo
a Justiça francesa, os três condenados agiram em associação para
ocultar a origem e a natureza dos recursos que seriam fruto de corrupção
e desvio de dinheiro no Brasil na época em que Maluf era prefeito de
São Paulo. O parlamentar e seus familiares segundo a justiça francesa,
são acusados de enviar o dinheiro dos crimes para empresas offshore e
contas em bancos no exterior.
Maluf é suspeito de irregularidades
por conta de um depósito feito de US$ 1,7 milhão em uma agência do
Crédit Agricole, da França. Em 2003, ele chegou a ser convocado pela
Justiça em Paris para prestar esclarecimentos por conta do dinheiro.
A
suspeita é de que o dinheiro poderia ter sido fruto de desvios em obras
viárias de São Paulo quando Maluf foi prefeito, nos anos 90. Na
sentença, a justiça do país europeu aponta que os recursos mantidos pelo
parlamentar e seus familiares no exterior são decorrentes de crimes de
corrupção e peculato (desvio de dinheiro) no Brasil, mas não detalha
quais seriam estes crimes.
A acusação contra os três teve o apoio
de provas compartilhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir das investigações
contra Maluf no Brasil. A Procuradoria-Geral da República foi informada
no mês passado sobre a condenação, está acompanhando o caso, que ainda
cabe recurso, e já solicitou às autoridades francesas a transferência do
processo para o Brasil.
Mesmo condenado no exterior, Maluf não
pode ser extraditado. Segundo o secretário de Cooperação Internacional
da Procuradoria-Geral da República, Vladimir Aras, “a condenação em
Paris ainda está sujeita a recurso na Corte de Apelação de Paris.”
Porém, segundo Aras, “em caso de condenação definitiva no exterior, o
Parquet francês não poderá pedir ao Brasil a homologação da sentença
criminal condenatória para execução da pena em nossa jurisdição, uma vez
que, diferentemente de outros países, o artigo 9º do CP, reformado em
1984, não admite essa medida.”
STF. No Supremo Tribunal Federal
(STF), o Maluf já é alvo de duas ações da Procuradoria-Geral da
República nas quais é acusado dos crimes de quadrilha, corrupção
passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As ações estão em
segredo de justiça
A reportagem tentou contato por telefone com
Maluf, mas ele desligou ao ser informado que se tratava de um repórter
do Estado. A defesa do parlamentar e de seus familiares já recorreu da
decisão na justiça francesa.
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