Dúvida do internauta: Moro no exterior há pouco tempo e esta será a primeira vez que talvez tenha de fazer uma declaração
de Imposto de Renda sem ter estado no Brasil no ano anterior. No ano
passado eu preenchi a Declaração de Saída Definitiva do Brasil e não
recebi nenhuma renda no país ao longo do ano: apenas mandei dinheiro
para a minha conta no Brasil. Pago algum imposto por isso? Devo declarar
o IR no Brasil este ano?
Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*
A
partir do momento em que você tenha saído definitivamente do Brasil e
entregue a Declaração de Saída Definitiva, a renda que você recebe no
exterior não é mais tributada no Brasil, mas, sim, no país onde você é
residente fiscal agora. Portanto, por não ser mais contribuinte no
Brasil, você não deve mais entregar a Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física no país.
Por
outro lado, caso você receba rendimentos no Brasil, em razão da
aplicação financeira feita com os recursos enviados, haverá retenção de
imposto de renda na fonte. Neste caso, desde que haja acordo para evitar
a bitributação, o imposto é compensável com o devido no seu país de
residência atual. Ou seja, caso você pagará apenas a diferença do valor
em seu atual país de residência fiscal.
Por
fim, o fato de você ter enviado recursos do exterior para a sua conta
no Brasil não é fato gerador de imposto. Nesse caso, sua conta bancária
deverá ser alterada para conta de não residente.
*Samir
Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie,
pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo,
Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas
físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do
escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados
Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
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