O promotor do Ministério Público de São Paulo Cassio
Roberto Conserino leu nesta quarta-feira uma nota sobre o posicionamento
da entidade em relação à decisão do Conselho Nacional do Ministério
Público de suspender depoimento do ex-presidente Lula e de sua esposa,
Marisa Letícia, na investigação que apura suposta ocultação de
patrimônio no caso do tríplex no Guarujá. O documento, assinado por
Conserino e os promotores Fernando Henrique de Moraes Araujo, José
Reinaldo Guimarães Carneiro, José Carlos Guillem Blat, diz que o MP-SP
apresentará informações ao CNMP para reverter a decisão e seguir com a
investigação. A nota faz uma provocação a Lula ao dizer que ninguém está
acima da lei.
"Os promotores de justiça
condutores da presente investigação criminal levarão informações e
documentos ao CNMP, a fim de obter urgente revisão e reversão da decisão
proferida, para que possam cumprir o objetivo de apurar os graves fatos
envolvendo pessoas que se consideram acima e à margem da lei", leu
Conserino.
O documento também ataca o
deputado Paulo Teixeira (PT-SP), aliado de Lula que entrou com a liminar
para suspender o depoimento do ex-presidente. O texto diz que o
parlamentar pediu providências "em nome alheio, e sem procuração para
tanto".
Os promotores alegam que o CNMP
"certamente" foi induzido ao erro e que a suspensão prejudicou a
investigação conduzida pelo MP paulista."A decisão (...), na véspera do
ato do procedimento em investigação criminal conduzida pela Promotoria
de Justiça Criminal da Barra Funda, é medida que prejudica o trâmite da
investigação criminal", diz um trecho. "O ilustre Conselheiro do CNMP
certamente foi induzido em erro".
Além dos depoimentos de
Lula e Marisa Letícia, também foram suspensos outros dois agendados para
a tarde desta quarta-feira: de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e de
Igor Pontes, engenheiro da empreiteira que teria visitado o imóvel com a
ex-primeira dama. A OAS assumiu a obra do condomínio no Guarujá após a
falência da Bancoop, na qual Marisa Letícia tinha uma cota.
O
MP-SP investiga a propriedade do tríplex, cuja reforma teria sido paga
pela empreiteira. A OAS está no rol de empresas investigadas na Lava
Jato por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobrás.
Segundo
relatos, Conserino chegou ao MP paulista nesta manhã dizendo que os
depoimentos de Leo Pinheiro e de Igor Pontes estariam mantidos, mas
mudou de ideia após a nota enviada pelo Procurador-Geral de Justiça do
Estado. Márcio Elias Rosa manifestou apoio ao promotor e cobrou uma
comunicação mais clara do CNMP sobre a suspensão do depoimento de Lula,
mas ao mesmo tempo destacou a "confiança nos acertos da atuação" do
colegiado.
Na noite desta terça, o Conselho
Nacional do Ministério Público decidiu adiar o depoimento do
ex-presidente Lula e da ex-primeira-dama. Os dois iriam depor na
condição de investigados no inquérito aberto pelo MP-SP para apurar
indícios de ocultação de patrimônio no caso do tríplex no Guarujá, no
litoral paulista.
O conselheiro Valter
Shuenquer de Araújo atendeu a "pedido de providências" do requerimento
de medida de liminar protocolado pelo deputado federal Paulo Teixeira
(PT-SP), um dos parlamentares mais próximos a Lula.No pedido, Teixeira
havia alegado que o promotor Conserino "transgrediu" as Leis Orgânicas
do Ministério Público, ao antecipar à revista Veja seu posicionamento sobre o caso antes de se pronunciar oficialmente no processo.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE LULA
A
respeito da nota lida na data de hoje (17/01/2016) pelo Promotor de
Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São
Paulo, criticando a decisão proferida pelo Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) no Pedido de Providências nº 1.00060/2016-42,
do CNMP, formulado pelo Deputado Federal Paulo Teixeira (PT), que
suspendeu a tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº
94.0002.000727273/2015-6, em trâmite perante a 2ª. Promotoria de Justiça
da Capital, esclarecemos, na condição de advogados do ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, e de sua esposa, a Sra. Marisa Letícia Lula
da Silva, o seguinte: Violação ao princípio do promotor natural.
O
promotor de justiça Cassio Roberto Conserino não instaurou o
procedimento investigatório criminal de ofício (sem provocação), como
alegou em sua nota. A instauração se deu em 25/08/2015, a partir de
Representação Criminal (Notícia de Crime) formulada por Waldir Ramos da
Silva em 19/08/2015. Essa representação foi direcionada aos Promotores
de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Reinaldo G. Carneiro e
Fernando Henrique de Moraes Araújo. Portanto, o caso não se enquadra no
§4º, da Resolução 13/06 do CNMP, citado por Conserino, justamente porque
não houve instauração de ofício. Houve Notícia de Crime que deveria ser
distribuída na forma do §3º do mesmo ato normativo, que prevê: "§ 3º A
distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas
previstas no sistema de divisão de serviços". E as regras internas do
Ministério Público de São Paulo, em especial o Ato Normativo nº
314-PGJ/CPJ, de 27 de junho de 2003, estabelece em seu art. 3º, §4º, que
a "decisão de instauração do procedimento administrativo criminal
caberá ao Membro do Ministério Público a quem a 'notícia criminis' for
distribuída, segundo as regras ordinárias previstas no sistema de
divisão de serviços".
Antecipação
de juízo de valor. Não é verdade que "apenas foram divulgados fatos e
informações de interesse público, sem que isso possa gerar qualquer
suspeição dos promotores de justiça condutores da investigação". Na
edição nº 2462 da revista Veja, que começou a circular em 23/01/2016, o
promotor de justiça Cássio Roberto Conserino concedeu entrevista
afirmando, de forma peremptória e inequívoca, que "Lula e Dona Marisa
serão denunciados". E prossegue: "Vamos oferecer denúncia pelos crimes
de citei, sem prejuízo dos crimes federais que esse caso também
contempla". Por seu turno, em entrevista concedida à rádio Joven Pan em
24/01/2016, Conserino afirmou:
"As
provas testemunhais, documentais e circunstanciais, nos dão guarida
para fazer essa análise, de uma possível denúncia". Houve, portanto,
clara antecipação de juízo de valor em procedimento investigatório não
concluído, no qual o ex-Presidente Lula e sua esposa sequer tinham sido
ouvidos. Tal conduta viola o disposto no art. 8º da Resolução nº 23/2007
do CNMP, segundo a qual em procedimentos investigatórios o membro do
Ministério Público deve se abster de "externar ou antecipar juízos de
valor a respeito de apurações ainda não concluídas".
Obediência
à lei. O ex-Presidente Lula e seus familiares atenderam a todos os
pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação até a
presente data. Não temem qualquer investigação desde que conduzida por
autoridades imparciais no exercício de suas atribuições legais, ou seja,
uma investigação que não esteja acima da lei.
Nova
antecipação de juízo de valor e afronta à autoridade do CNMP. A nota
lida pelo promotor de justiça Cassio Roberto Conserino nesta data, ao
insinuar que o ex-Presidente se consideraria "acima e à margem da lei"
implica em nova antecipação de juízo de valor, deixando clara a
parcialidade que inspira a sua atuação no caso concreto. Também mostra
que Conserino resiste à autoridade e competência do CNMP ao sustentar
que a decisão liminar proferida não passou de um erro de seu eminente
Conselheiro prolator.Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista
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