O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos em primeira
instância da Operação Lava Jato, informou ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que em sentença da 13ª Vara Federal, em Curitiba, ficou
“comprovado o direcionamento de propinas acertas no esquema criminoso da
Petrobrás para doações eleitorais registradas”. O comunicado foi feito
em ofício, que atende solicitação da côrte, que tem quatro procedimentos
abertos a pedido do PSDB para apurar irregularidades na campanha da
presidente Dilma Rousseff.
“Reputou-se comprovado o direcionamento
de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobrás para doações
eleitorais registradas”, informa Moro, sobre sentença do processo
envolvendo executivos da empreiteira Mendes Junior e Setal Óleo e Gás. O
caso envolve o suposto repasse de R$ 4 milhões ao PT via ex-tesoureiro
do partido João Vaccari Neto – preso, em Curitiba, desde março de 2015.
“Por ora, é a única sentença prolatada que teve fato da espécie como
objeto.”
Ouvir delatores
O juiz ressalta
ainda que seis “criminosos colaboradores”, entre eles o dono da UTC,
Ricardo Pessoa e dois executivos da Petrobrás confirmaram em juízo que
“recursos acertados no esquema” eram destinados a doações eleitorais
“registradas e não registradas”. São eles: o doleiro Alberto Youssef, o
ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, o ex-gerente
de Engenharia Pedro José Barusco Filho, o empresário do grupo Setal
Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, o operador de propinas Milton
Pascowitch e o empreiteiro Ricardo Ribeiro Pessoa.
“(Os delatores)
declararam que parte dos recursos acertados no esquema criminoso da
Petrobrás eram destinados a doações eleitorais registradas e
não-registradas. Como os depoimentos abrangem diversos assuntos, seria
talvez oportuno que fossem ouvidos diretamente pelo Tribunal Superior
Eleitoral a fim de verificar se têm informações pertinentes ao objeto da
requisição.”
O documento, do dia 6, foi enviado ao TSE em
resposta a a ofícios enviados pelo ministro João Otávio de Noronha,
corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O primeiro pedido enviado por ele
foi enviado a Curitiba em 28 de agosto de 2015. Nele, foram solicitados
dados e os depoimentos de três delatores: Pessoa, Paulo Roberto Costa e
Youssef. Outros dois pedidos foram encaminhados solicitando
compartilhamento de provas relacionadas à Lava Jato.
“É
tecnicamente inviável disponibilizar a este Egrégia Corte cópia de todos
os inquéritos e ações penais relativas à Operação Lavajato, já que se
tratam de centenas de processos. Não há condições, pelo volume, de
extrair cópia em papel ou eletrônica”, explicou Moro, em ofício ao TSE.
No
documento, ele remeteu cópia eletrônica das denúncias oferecidas pelo
Ministério Público Federal contra os dirigentes de empreiteiras e outros
relativamente ao pagamento de propinas. São casos que envolve as
empresas Camargo Correa, UTC, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Júnior,
OAS, Setal Óleo e Gás, Odebrecht e Andrade Gutierrez. Foram
encaminhadas ao TSE ainda três sentenças.
Moro informou ainda ao
TSE que além das ações penais, “há diversas investigações em curso que
eventual e incidentalmente poderão confirmar outros repasses de propinas
a campanhas eleitorais”. “Caso algo da espécie seja constatado,
encaminharei as informações pertinentes e esta Egrégia Corte Eleitoral.”
Juiz
dos processos em primeiro grau, Moro esclareceu ainda em seu ofício ao
TSE que “relativamente aos atuais ocupantes de cargos eletivos com foro
privilegiado”, os processos tramitam perante o Supremo Tribunal Federal
(STF).
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