O procurador-geral Eleitoral,
Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo
arquivamento de uma das ações em que o PSDB pede a cassação dos mandatos
da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer. Para o
procurador, as alegações do partido não demonstram gravidade capaz de
autorizar a inelegibilidade de Dilma e Temer.
A ação do
partido foi protocolada no TSE em outubro de 2014, antes da diplomação
da presidenta para exercer seu segundo mandato. O PSDB alegou que os
mandatos devem ser cassados por supostas irregularidades na campanha
eleitoral, como o envio de 4,8 milhões de panfletos pelos Correios sem
carimbos de franqueamento, utilização de propaganda em outdoor com
projeção de imagens de órgãos públicos, utilização de entrevista de
ministros na campanha eleitoral, uso das instalações de uma unidade de
saúde em São Paulo em um vídeo da propaganda eleitoral e suposto uso do
pronunciamento de Dilma no Dia do Trabalho, em 2014, para fins
eleitorais.
De acordo com o parecer de Janot, o serviço dos
Correios foi devidamente pago pela campanha e não houve uso indevido da
máquina pública. Para o procurador, a postagem do material de propaganda
sem o devido franqueamento evitou retardo no envio e não implicou no
desiquilíbrio das eleições.
Sobre os outdoors, Janot disse que a
irregularidade não é grave para configurar abuso de poder econômico, por
ter sido veiculada por pouco tempo. No caso do pronunciamento do Dia do
Trabalho, Janot lembrou que Dilma foi multada pelo TSE por propaganda
eleitoral antecipada e que o fato não comprometeu a legitimidade da
eleição.
“Esta procuradoria-geral Eleitoral não se convence, a
partir das alegações e provas constantes dos autos, da existência de
gravidade necessária a autorizar a aplicação das sanções previstas no
art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90 [norma que prevê a cassação],
fato que seria inédito na história republicana deste país em se tratando
de eleições presidenciais, razão pela qual manifesta-se pela
improcedência dos fatos”, concluiu Janot.
Outras ações do PSDB
Dilma
e Temer são alvos de mais três ações do PDSB no TSE. Na defesa entregue
em uma delas, os advogados de Temer alegaram que doações declaradas de
empresas que têm capacidade para contribuir não são caixa dois. Segundo a
defesa do vice-presidente, o PSDB também recebeu doações de empresas
que colaboraram para a campanha de Temer e Dilma. Dessa forma, no
entendimento dos advogados, não houve “uso da autoridade governamental”
por parte da presidenta e do vice.
O prazo para entrega da defesa
da presidenta ainda não terminou. Na ação, o PT sustenta que todas as
doações que o partido recebeu foram feitas estritamente dentro dos
parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral. As
contas eleitorais da presidenta e de Temer foram aprovadas por
unanimidade pelo plenário do TSE, em dezembro de 2014.
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