Porém, existem alguns serviços que continuam como antes
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Economia
Aumento .
POR Notícias Ao Minuto
A mudança na cobrança do Imposto de renda sobre remessa de
valores ao exterior para o pagamento de serviços turísticos deixou muita
gente confusa. O site Melhores Destinos explicou as principais dúvidas
sobre o assunto.
Agora, existe a tributação de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF) sobre remessas de valores ao exterior que sirvam para o
pagamento de serviços de hospedagem, transporte, cruzeiros marítimos ou
pacotes de viagens. Essa é uma medida que atinge principalmente as
agências de turismo. Porém, existe a possibilidade de compensação em
alguns países, que tenham acordo com o Brasil para evitar dupla
tributação.
Existem alguns serviços que continuam como antes. É o caso das
compras com cartão de crédito no exterior, onde o IOF de 6,38% continua
sendo cobrado. Outro exemplo é a compra de moeda estrangeira em espécie
nas casas de câmbio e, também, transferências bancárias para o exterior.
Ainda estão isentas dessas tributações as compras com cartão de
crédito em sites internacionais, pagamentos de diárias em hotéis no
exterior com reservas feitas em sites no Brasil; remessas com fins
educacionais, científicos e culturais. As despesas com manutenção de
dependentes no exterior e o envio de dinheiro para cobertura de despesas
médico-hospitalares próprias ou de dependentes continuam incluídos na
regra antiga.
Outra dúvida é: quem para por isso. As empresas! Pessoas físicas não
precisam pagar a taxa. No entanto, muitas agências de viagem vão
repassar ao consumidor final a taxa, fazendo com que a viagem ao
exterior encareça.
Quem não recorrer a uma agência não precisa se preocupar com o
encarecimento de passagens aéreas. A dica para não encarecer a viagem é
se valer dos serviços que não estão incluídos nessa nova tributação,
como o pagamento de passagens e hospedagem com o cartão de crédito.
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