quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Taxa de 25% de imposto de renda deixa viagens ao exterior mais caras


Porém, existem alguns serviços que continuam como antes

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Economia Aumento .
A mudança na cobrança do Imposto de renda sobre remessa de valores ao exterior para o pagamento de serviços turísticos deixou muita gente confusa. O site Melhores Destinos explicou as principais dúvidas sobre o assunto.
Agora, existe a tributação de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de valores ao exterior que sirvam para o pagamento de serviços de hospedagem, transporte, cruzeiros marítimos ou pacotes de viagens. Essa é uma medida que atinge principalmente as agências de turismo. Porém, existe a possibilidade de compensação em alguns países, que tenham acordo com o Brasil para evitar dupla tributação.
Existem alguns serviços que continuam como antes. É o caso das compras com cartão de crédito no exterior, onde o IOF de 6,38% continua sendo cobrado. Outro exemplo é a compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio e, também, transferências bancárias para o exterior.
Ainda estão isentas dessas tributações as compras com cartão de crédito em sites internacionais, pagamentos de diárias em hotéis no exterior com reservas feitas em sites no Brasil; remessas com fins educacionais, científicos e culturais. As despesas com manutenção de dependentes no exterior e o envio de dinheiro para cobertura de despesas médico-hospitalares próprias ou de dependentes continuam incluídos na regra antiga.
Outra dúvida é: quem para por isso. As empresas! Pessoas físicas não precisam pagar a taxa. No entanto, muitas agências de viagem vão repassar ao consumidor final a taxa, fazendo com que a viagem ao exterior encareça.
Quem não recorrer a uma agência não precisa se preocupar com o encarecimento de passagens aéreas. A dica para não encarecer a viagem é se valer dos serviços que não estão incluídos nessa nova tributação, como o pagamento de passagens e hospedagem com o cartão de crédito.

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