O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto
Barroso concedeu nesta segunda-feira o perdão da pena a que o
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado no processo do
mensalão. O petista foi sentenciado a 7 anos e 11 meses por corrupção
passiva, mas recebeu em dezembro do ano passado o chamado indulto
natalino da ex-presidente Dilma Rousseff.
A decisão de Barroso se
deu depois que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
reconsiderou sua posição sobre a pena do ex-ministro da Casa Civil e
enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que recomendava a extinção da punição
contra ele no mensalão. Janot aponta que a má conduta do ex-ministro
teria ocorrido antes do período previsto no decreto de indulto de Natal
do ano passado. Os crimes na Lava Jato teriam sido praticados até 13 de
novembro de 2013, quando Dirceu já havia sido condenado no mensalão. O
decreto do indulto, no entanto, impede o perdão da pena apenas a
condenados que tenham cometido falta grave entre 25 de dezembro de 2014 e
25 de dezembro de 2015. Ou seja, para Janot, a regra impede que a má
conduta de Dirceu seja motivo de sanção.
Inicialmente, contudo, o
mesmo Janot havia considerado que a prisão de Dirceu na Lava Jato quando
ele ainda cumpria pena no mensalão indica falta disciplinar grave, o
que o impediria de ter a primeira condenação perdoada. “É certo que,
para efeitos de concessão de indulto, esta prática delitiva (falta
disciplinar grave) não obsta do reconhecimento do direito ao benefício”
escreveu Janot. A defesa de Dirceu já havia pedido ao STF o
reconhecimento do indulto em favor dele. Mas a solicitação foi rejeitada
pelo ministro Luis Roberto Barroso, em fevereiro, com base na primeira
manifestação de Janot sobre o assunto.
Por causa da Lava Jato, Dirceu foi condenado em maio deste ano pelo juiz Sergio Moro a 23 anos e três meses de prisão
por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele está
preso em Curitiba desde agosto de 2015 e cumpria prisão em regime
domiciliar, decorrente da pena no mensalão, quando foi detido pela
Polícia Federal acusado de envolvimento no caso da Petrobras.
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