O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que também preside o processo de
impeachment contra a petista Dilma Rousseff, rejeitou nesta terça-feira
mais três recursos que contestavam pontos do trâmite da ação contra a
presidente afastada. Um dos recursos, apresentado pelo líder do governo
interino de Michel Temer (PMDB), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP),
questionava o número de testemunhas a que Dilma teria direito e defendia
que pudessem ser arroladas no máximo dezesseis pessoas, sendo oito para
se manifestar sobre as acusações de pedaladas fiscais e oito para falar
sobre a edição dos decretos de liberação de créditos suplementares sem
autorização do Congresso. Os dois temas embasam o processo a que Dilma
responde por crime de responsabilidade.
Aloysio
Nunes contestava o fato de a defesa da presidente afastada querer
elencar oito testemunhas para cada decreto de créditos suplementar. A
quantidade de decretos que embasarão o processo voltará à discussão
nesta quarta porque alguns senadores consideram que são quatro decretos,
outros cinco e um terceiro grupo, seis decretos. A interpretação do
presidente da comissão processante do impeachment Raimundo Lira
(PMDB-PB) era a de que cada um dos cinco decretos considerados na fase
de admissibilidade poderia ser contabilizado como um fato independente
e, por isso, seria possível indicar oito testemunhas para cada decreto,
totalizando 40 testemunhas sobre este tópico e outras oito para depor
sobre as pedaladas fiscais.
Ao
decidir sobre o caso, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que
Anastasia e o presidente da comissão Raimundo Lira (PMDB-PB) tem
promovido ampla defesa à presidente afastada e disse que o próprio
relator já havia acatado a possibilidade de até oito testemunhas de
defesa para falar sobre cada um dos decretos.
"A
comissão (...) por meio de seu relator e do respectivo presidente,
exercendo a faculdade de aceitar ou rejeitar as provas, entendeu ser
possível e necessário ouvir oito testemunhas por cada fato que
individualizou para formar o seu convencimento", disse Lewandowski. "A
propósito, deve-se louvar o espírito garantista que norteou as decisões
do relator e do presidente da comissão, que, a um só tempo, ampliaram os
direitos da acusada e permitiram que mais elementos viessem aos autos
para formar a convicção dos responsáveis pelo julgamento", completou o
ministro.
Em outros dois
recursos, Lewandowski também negou apelos para que o relator na comissão
processante Antonio Anastasia (PSDB-MG) fosse declarado suspeito e
afastado do posto. Uma das alegações era a de que um dos autores do
pedido de impeachment, o jurista Miguel Reale Jr, é filiado ao PSDB,
enquanto a outra signatária da ação, Janaína Paschoal, recebeu 45.000
reais para a confecção de um parecer para o partido. Ao rebater esses
argumentos, Lewandowski ponderou que "o fato de um dos denunciados ser
filiado ao mesmo partido político a que pertence o relator não a
transmuda em acusação da agremiação política a que ele pertence". "A
denúncia [contra Dilma] é de autoria popular", relembrou. "Nem mesmo a
situação admitida pela denunciante Janaína Paschoal, a de que teria
recebido dinheiro do PSDB, tem o condão de afastar a relatoria. (...) A
vingar tal raciocínio teriam de ser afastados da comissão especial todos
os senadores do PSDB por falta de isenção, o que, data vênia, não se
mostra razoável", completou.
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