Em meio à turbulência política
provocada pelos pedidos de prisão da cúpula do PMDB por suspeitas de
tentar travar a Operação Lava Jato e pelo pedido alternativo de
afastamento do presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), uma
manifestação da advocacia do Senado enviada nesta quinta-feira ao
Supremo Tribunal Federal (STF) tenta dar ares de legitimidade a uma
manobra orquestrada pelos partidos PP, PSC e SD para blindar
parlamentares que correm o risco de terem seus mandatos suspensos pela
justiça.
Com o risco de
Calheiros poder ser afastado da presidência da Casa tanto por ofensivas
contra a Lava Jato quanto pela iminência de se tornar réu no STF, o
Senado encaminhou à Corte documento em que endossa a interpretação de
que medidas alternativas à prisão de parlamentares, mas que afetem
diretamente os mandatos, como o afastamento da presidência, por exemplo,
precisam necessariamente ser confirmadas pelos plenários da Câmara ou
do Senado.
As três legendas
recorreram ao Supremo no início do maio com pedido para que decisões
judiciais sobre afastamento total ou parcial do exercício das funções
parlamentares tenham de ser confirmadas pelos plenários das casas
legislativas no prazo de 24 horas. E mais: pediram que a regra tenha
efeitos retroativos, ou seja, possa ser aplicada a Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que poderia ter seu afastamento do mandato votado e revisto
pelos parlamentares em plenário. No atual cenário de incertezas quanto
ao futuro de Renan Calheiros, a manifestação do Senado foi confeccionada
na medida para também poder ser aplicada ao senador.
A
documentação da advocacia do Senado considera que é legítimo que o STF
imponha outras medidas cautelares a congressistas sem necessidade de
ratificação do parlamento, como o comparecimento periódico em juízo, a
proibição de manter contato com determinada pessoas e a vedação de
frequentar lugares específicos. Mas é explícita ao exigir que o
afastamento do mandato ou das funções seja confirmado pelo plenário. "Se
a medida cautelar diversa da prisão implicar afastamento da atividade
parlamentar, devem ser os autos remetidos dentro de 24 horas à Casa
respectiva para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre
a medida cautelar", diz. A manifestação da advocacia do Senado embasa
uma ação direta de inconstitucionalidade a ser julgada pelo STF, mas seu
teor não precisa ser endossado pelos ministros da Corte.
Os pedidos de prisão
dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá (PMDB-RR) por suspeitas de
obstruir as investigações da Operação Lava Jato, revelados no início da
semana, abriram caminho para que os parlamentares começassem a discutir
um acordão para livrar os parlamentares das drásticas medidas pedidas
pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot. A postura dos
senadores é decorrência do estrago político que Renan pode provocar caso
seja preso ou mesmo afastado da presidência do Senado em meio a um
processo de impeachment. Com a habilidade de quem se safou de uma série
de crises - só em 2007 sobreviveu a cinco processos de cassação -, Renan
é cortejado tanto por aliados da presidente afastada Dilma Rousseff
quanto do governo interino de Michel Temer em busca de votos no
julgamento do impeachment.
Por
lei, a eventual prisão de Renan determinada pelo STF teria de ser
confirmada pelo plenário do Senado, onde o peemedebista acredita ter
aliados suficientes. Desde a Emenda 35, de 2001, o STF não precisa mais
de autorização prévia para processar parlamentares, mas a Constituição
estabelece que os autos que determinam a prisão de um congressista
deverão ser analisados pelo plenário do Senado no prazo de 24 horas.
Pela mesma lógica da emenda constitucional, o Senado argumentou junto ao
Supremo que uma outra penalidade "diversa da prisão implicar
afastamento da atividade parlamentar, devem ser os autos remetidos
dentro de 24 horas à Casa respectiva para que, pelo voto da maioria de
seus membros, revolva sobre a medida cautelar".
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