A força-tarefa da Operação Lava Jato considera que as provas reunidas
nos processos de réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro, que
terão recursos julgados em segundo grau ainda este ano, permitem que o
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região mande prender empresários,
executivos e políticos. A possibilidade foi aberta com a decisão do
Supremo Tribunal Federal, que alterou jurisprudência e permitiu a
execução da pena em segunda instância – sem necessidade de aguardar o
transitado em julgado do processo.
“Acho que argumentos de sobra
existirão para possibilitar a prisão dessas pessoas que não estão ainda
detidas na Lava Jato, agora com base numa decisão definitiva de execução
penal. Que, no meu ver, é muito mais gravoso do que a prisão
preventiva”, afirmou ao Estado o procurador da República Diogo Castor de
Mattos, da força-tarefa da Lava Jato.
Um primeiro pacote de
processos julgados pelo juiz Sérgio Moro, estão em grau de recurso no
TRF-4 e podem ser julgados ainda este ano. Ao menos 17 condenados estão
nesse grupo.
Entre eles estão alvos das ações penais da 7.ª fase
da Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014, que condenou empreiteiros
da OAS, Camargo Corrêa, Engevix, entre outras. Todos acusados de
integrar o cartel que, em conluio com agentes público e políticos do PT,
PMDB e PP, fatiavam obras na Petrobrás, mediante o pagamento de
propinas que variavam de 1% a 3% dos contratos.
“Temos expectativa
de que, com base nessa nova decisão do STF e também no abundante
conjunto probatório, haverá execução de pena. Mesmo porque todas as
teses possíveis e imagináveis que poderiam ser aventadas pelas defesas
de nulidades formais do processo já foram usadas nos vários habeas
corpus e foram sumariamente negados”, disse Mattos.
Revés.
Para as maiores bancas criminalistas do País, a decisão do STF foi um
revés na estratégia de enxergar nas cortes superiores ambiente mais
profícuo para o sucesso de recursos em prol de seus clientes. Mais de
800 pedidos foram apresentados nas cortes de 2.º e 3.º graus, desde o
início da Operação Lava Jato, em março de 2014, até o mês passado.
Desses, menos de 4% foram providos.
O criminalista Antônio Claudio
Mariz de Oliveira, que defende um dos executivos ligado à Camargo
Corrêa, é enfático. “É uma coisa muito hipotética. Em primeiro lugar, a
decisão do Supremo não é vinculativa. Os tribunais do Brasil ainda
continuarão independentes para decidir com liberdade sobre a prisão ou
não daqueles que vierem a ter suas condenações confirmadas. O Supremo
apenas decidiu, mesmo contra a opinião de quatro ministros, que a prisão
poderia ocorrer num caso concreto. Assim, cada caso deverá ser
examinado por cada tribunal, por cada câmara de cada tribunal do País,
podendo os desembargadores decidirem pela prisão ou não”, avaliou.
Mariz
disse, ainda. “O Supremo não legisla, ele apenas decide num caso
concreto, num caso específico. Quem faz lei no País é o Congresso.
Portanto, a decisão (do Supremo) não vincula os tribunais”, disse.
Mérito.
A expectativa dos procuradores e dos delegados da Lava Jato é que, a
partir da revisão de entendimento sobre a execução da pena pelo STF, as
defesas de empreiteiros e políticos condenados passem a focar mais no
mérito das acusações.
O delegado da PF Márcio Anselmo, um dos que
iniciaram as investigações da Lava Jato, acredita numa mudança de foco
das defesas. “Infelizmente, o que se vê no Brasil é um processo penal
ineficiente e interminável. Em mais de dez anos como delegado de polícia
pouquíssimos foram os casos que pude acompanhar que transitaram em
julgado. A experiência dos outros países é muito diferente do que vinha
sendo defendido no Brasil. Defender quatro instâncias (1.ª, 2.ª,
Superior Tribunal de Justiça e STF) é algo que não encontra
correspondência em outros países.”
“O recado é que está inaugurado
um novo tempo. As defesas terão que enfrentar os méritos das acusações,
o que até agora na Lava Jato não vi ninguém fazer. Os valores
bilionários de propina continuam sem explicação”, avaliou o procurador
da força-tarefa Diogo Mattos, especialista no estudo de recursos
abusivos no Judiciário e a impunidade contra criminosos do colarinho
branco.
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