Brasília -
Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara receberam
nesta segunda-feira, 21, recurso apresentado pelo presidente da Casa,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em que o deputado pede a nulidade da decisão do
Conselho de Ética que deu prosseguimento ao processo por quebra de
decoro instaurado contra o peemedebista.
O
recurso foi encaminhado por Carlos Marun (PMDB-MS).Apesar de a Casa
estar esvaziada em decorrência da proximidade do recesso Legislativo,
que inicia nesta quarta-feira, está agenda para esta terça a partir das
14h30 sessão na CCJ para discussão do recurso.
A
expectativa é que os adversários do peemedebista peçam vista e a
votação efetiva do recurso fique para fevereiro, no retorno das férias
parlamentares. Para que sejam iniciada as atividades no colegiado é
necessário um quórum de no mínimo 34 deputados.
Marun entrou
com dois recursos: um na CCJ e outro na Mesa Diretora. Este ficará aos
cuidados do vice-presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), que ainda
não analisou a reclamação de Marun.
Maranhão é o mesmo que
destituiu, em decisão monocrática, o relator Fausto Pinato (PRB-SP) do
processo por quebra de decoro parlamentar contra o peemedebista. Na CCJ,
o recurso é o primeiro item da pauta e é relatado pelo deputado Elmar
Nascimento (DEM-BA).
No documento, assinado por Cunha na última
quinta-feira, 17, o deputado pede a nulidade de praticamente todo o
processo conduzido pelos integrantes do Conselho de Ética. Na última
terça-feira, 15, por 11 votos a favor contra 9, integrantes do Conselho
aprovaram parecer preliminar do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) dando
prosseguimento do processo que pede a cassação do presidente da Câmara
por quebra de decoro.
O parecer de Rogério foi apresentado após o
deputado Fausto Pinato (PRB-SP) ser destituído da relatoria do
processo. No recurso, Cunha questiona desde a escolha do novo relator à
votação final ocorrida na semana passada.
"Tem-se como objetivo as
seguintes pretensões recursais: a nulidade do sorteio de escolha de
novo relator, por inobservância de formalidades regimentais absolutas; a
nulidade do parecer apresentado pelo novo relator da representação nº
1/2015, por fraude regimental; a nulidade da votação do mencionado
parecer, por inobservância de formalidades regimentais indispensáveis
(ausência de discussão); a nulidade da deliberação do parecer , por
negativa de pedido de vista e por sua respectiva votação no plenário do
Conselho ...; nulidade da deliberação do parecer , por violação à ampla
defesa e ao contraditório", diz trecho do documento.
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