O juiz federal Sérgio Moro aceitou pedido da Procuradoria da
República e mandou nesta sexta-feira, 23, a Secretaria da Presidência da
República avaliar os bens apreendidos em poder do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva na Operação Aletheia - desdobramento da Lava Jato
que pegou o petista.
Moro concedeu prazo de 45 dias, 'prorrogável se necessário'.A DECISÃO DE MORO"Faz-se
necessário solicitar exame por órgão administrativo acerca do material
apreendido para que possa ser feito o necessário crivo, entre o que
pertence ao acervo pessoal do ex-presidente - e há objetos, como
medalhas, que aparentemente são pertinentes ao acervo pessoal, e o que
eventualmente deveria ter sido, na esteira do disposto nos decretos,
incorporado ao Patrimônio da Presidência da República", registrou Moro.
A
solicitação do Ministério Público Federal, subscrito por treze
procuradores da República, tem base em auditoria do Tribunal de Contas
da União (TCU) que apurou 'desvio ou desaparecimento de bens
pertencentes à União nos Palácios do Planalto e da Alvorada, incluindo a
análise dos inventários anteriores e posteriores à última transmissão
de mandato presidencial e da política, normas e procedimentos aplicáveis
aos presentes do chefe do Executivo Federal'.
Em
março, quando estourou Aletheia, a Polícia Federal descobriu um cofre no
Banco do Brasil em São Paulo onde estavam armazenados objetos que o
ex-presidente chama de 'tralhas' e alega ter recebido de presente quando
exerceu os dois mandatos
(2003/2010).https://soundcloud.com/julia-affonso-2/111-audio12Na
decisão, Moro afirmou que a defesa de Lula primeiramente havia se
'comprometido a prestar esclarecimentos', mas depois não houve mais
'essa intenção'.
"Acolho o requerido pelo Ministério
Público Federal e atribuo tal função à Secretaria da Presidência da
República e que, reputando necessário, poderá contar com o auxílio de
outros órgãos, como o próprio Tribunal de Contas da União", determinou
Moro."
Oficie-se à Secretaria de Administração da
Presidência da República, com cópia deste despacho, da manifestação do
Ministério Público Federal da petição e laudos, solicitando os especiais
préstimos do órgão para que seja examinado, se necessário in loco (no
caso com autorização deste Juízo), o material apreendido em cofre no
Banco do Brasil e ali depositado em 21 de janeiro de 2011 pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para averiguar se existem ali
bens que na forma do Decreto nº 4.081, de 11/01/2002 e do Decreto nº
4.344, de 26/08/2002, devem ser incorporados ao Patrimônio da
Presidência da República.
"Moro afirmou que deverá
ainda ser verificado, 'considerando os arquivos e dados disponíveis na
Secretaria da Presidência da República ou em outros órgãos, a origem dos
bens ali depositados'.Auditoria do TCU aponta que 'em virtude das
fragilidades nos procedimentos de classificação desses presentes,
constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados
ao patrimônio da União (1,58%)'.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Nota
"O
juiz Sérgio Moro não tem jurisdição sobre o acervo presidencial do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Esse acervo contém,
fundamentalmente, cartas, documentos e presentes por recebidos por Lula
no Brasil e no exterior ao longo de 8 anos do seus dois mandatos
presidenciais. Não tem, assim, qualquer relação com Curitiba, com a
Petrobras ou com a Lava Jato.A decisão agora proferida - determinando a
avaliação do acervo - é mais um exemplo dos excessos cometidos por Moro
em relação a Lula e reforça a sua suspeição para qualquer julgamento
envolvendo o ex-Presidente.O acervo presidencial entregue a Lula ao
final do seu segundo mandato observou as disposições da lei 8.394/91,
exatamente como ocorreu em relação aos ex-Presidentes da República que o
antecederam. A seletividade de Moro também confirma sua
parcialidade.Moro não atua como juiz em relação a Lula, mas, sim, como
implacável acusador que quer condená-lo a qualquer custo, para
interferir no cenário político-eleitoral de 2018". Cristiano Zanin
Martins
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