O ministro do STF Luiz Fux
AndreDeusek/Estadão
Brasília - O ministro Luiz Fux negou o pedido do
governo para suspender a sessão do Tribunal de Contas da União (TCU)
marcada para esta tarde que irá analisar as contas de 2014 do governo
Dilma Rousseff e a possível suspeição do ministro Augusto Nardes para
relatar o caso na Corte de Contas. Com a negativa, fica mantida para as
17h o julgamento no TCU.
"Indefiro o pedido liminar, sem prejuízo
de, constatado a posteriori qualquer ultraje ao devido processo legal,
zelar pelo fiel cumprimento da ordem jurídica brasileira", decidiu Fux. O
ministro mandou noticiar com urgência o TCU da decisão e intimar o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apresentar
manifestação.
Na noite de terça, o advogado-geral da União, Luís
Inácio Adams, entrou com mandado de segurança para garantir que as
contas não fossem analisadas até definição se o relator do caso,
ministro Augusto Nardes, é suspeito para participar da discussão. Hoje,
Adams voltou ao Supremo, dessa vez com pedido para que o próprio
julgamento da suspeição de Nardes fosse adiado, mas os pedidos não foram
atendidos por Fux.
Suspeição. Ao negar pedido do
governo, Luiz Fux apontou que a "simples manifestação" de um relator
sobre a causa não gera a suspeição. A Advocacia-Geral da União alega que
o relator do caso no TCU, ministro Augusto Nardes, é suspeito para
julgar as contas pois realizou manifestações pela reprovação do balanço
contábil da presidente.
A tendência é de que os demais
integrantes do TCU sigam o entendimento de Nardes na sessão desta tarde
para recomendar a reprovação das contas em razão de diversas
irregularidades, principalmente as pedaladas fiscais, reveladas pelo
Broadcast e pelo Estado em julho do ano passado. O governo tentava
protelar o julgamento no TCU e evitar o julgamento das contas que, se
reprovadas, podem precipitar um pedido de impeachment no Congresso.
Para
adiar a sessão do TCU, a AGU recorreu ao Supremo por meio de um mandado
de segurança, no qual alegou que a Corte de Contas descumpriu um rito
previsto no Código de Processo Civil, pois deveria analisar a suspeição
de Nardes de forma apartada do julgamento das contas. Na sessão do TCU,
prevista para começar às 17h, alguns ministros pretendem fazer um
desagravo à atuação de Nardes no processo.
"É perfeitamente
possível que o julgador, após distribuído o feito e estudado o processo,
forme, de modo imparcial, o seu convencimento sobre o tema de fundo e,
só depois, venha a divulgar sua compreensão (...) Para qualificar-se
como hipótese de suspeição, requer enquadrar-se, a partir de dados
objetivos, em algum dos incisos do artigo 135 do Código de Processo
Civil, sendo certo que nenhum deles prevê a simples manifestação
anterior ao julgamento - e posterior à distribuição - como fator de
suspeição", escreveu Fux.
Além de levantar questionamentos sobre a
aplicação da suspeição ao caso de Nardes, Fux ainda apontou que a
apreciação das contas pelo TCU "sequer configura julgamento propriamente
dito", sendo um "parecer prévio" enviado ao Congresso. Neste caso, de
acordo com o ministro, as hipóteses de suspeição devem ser analisadas
com cautela. Quanto ao julgamento apartado da suspeição e das contas,
Fux entendeu que o TCU não cometeu erro de procedimento, pois a análise
sobre a situação de Nardes será feita antes da discussão sobre o balanço
contábil. "Com efeito, o Supremo Tribunal Federal possui precedentes no
sentido de que a simples arguição de suspeição não é suficiente para
determinar a suspensão do feito principal", entendeu o ministro do STF,
que destacou a autonomia do TCU para tomada de decisões. Se ocorrer
violação do devido processo legal no entanto, no entendimento de Fux, o
STF pode analisar novamente o caso.
Cabe ao Legislativo julgar as
contas da presidente da República, após receber o parecer do TCU. Caso
deputados e senadores confirmem a reprovação, a presidente Dilma pode se
tornar inelegível, pela Lei da Ficha Limpa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário