quarta-feira, 3 de maio de 2017

Por que Moro não decretou a prisão domiciliar de Dirceu?




Sérgio Moro recebe a Ordem do Mérito Judiciário Militar, no Clube do Exército, em Brasília. © Foto: Evaristo Sá/AFP Sérgio Moro recebe a Ordem do Mérito Judiciário Militar, no Clube do Exército, em Brasília. 
 
O juiz federal Sergio Moro poderia ter determinado a prisão domiciliar do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu ao fixar medidas cautelares como condição para ele deixar a prisão. Preferiu não decretá-la, no entanto, porque a reclusão em domicílio poderia vir a ser considerada cumprimento de pena, o que, na prática, reduziria o tempo que ele ficaria atrás das grades após uma condenação efetiva no juízo de segundo grau. Na primeira instância, Dirceu já foi condenado duas vezes na Lava Jato a 32 anos de prisão pelos crimes crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No entendimento de Moro, os delitos cometidos por Dirceu são muito graves para que cumpra parte da pena em casa, principalmente porque ele teria reincidido nos mesmos crimes pelos quais foi condenado no mensalão, chegando atá a receber dinheiro sujo enquanto era julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não fixo prisão domiciliar por entender que a gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado, e que incluem o recebimento de vantagem indevida, propina de cerca de R$ 4.977.337,00 que teria lhe sido repassada diretamente, (…), e isso mesmo no período em que era julgado pelo plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 [mensalão], não autorizam que cumpra a pena em casa, o que seria o efeito prático do recolhimento domiciliar, considerando a detração”, escreveu Sergio Moro em despacho desta quarta-feira.

No lugar da domiciliar, o magistrado determinou que Dirceu use tornozeleira eletrônica e o proibiu de sair de sua cidade, Vinhedo, no interior de São Paulo, e de manter contato ou se encontrar com investigados da Lava Jato.

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