O juiz federal Sergio Moro poderia ter determinado a prisão domiciliar do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu ao fixar medidas cautelares como condição para ele deixar a prisão.
Preferiu não decretá-la, no entanto, porque a reclusão em domicílio
poderia vir a ser considerada cumprimento de pena, o que, na prática,
reduziria o tempo que ele ficaria atrás das grades após uma condenação
efetiva no juízo de segundo grau. Na primeira instância, Dirceu já foi
condenado duas vezes na Lava Jato a 32 anos de prisão pelos
crimes crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No
entendimento de Moro, os delitos cometidos por Dirceu são muito graves
para que cumpra parte da pena em casa, principalmente porque ele
teria reincidido nos mesmos crimes pelos quais foi condenado no
mensalão, chegando atá a receber dinheiro sujo enquanto era julgado
no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não fixo prisão domiciliar por
entender que a gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi
condenado, e que incluem o recebimento de vantagem indevida, propina de
cerca de R$ 4.977.337,00 que teria lhe sido repassada diretamente, (…), e
isso mesmo no período em que era julgado pelo plenário do Egrégio
Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 [mensalão], não autorizam que
cumpra a pena em casa, o que seria o efeito prático do recolhimento
domiciliar, considerando a detração”, escreveu Sergio Moro em despacho
desta quarta-feira.
No
lugar da domiciliar, o magistrado determinou que Dirceu use
tornozeleira eletrônica e o proibiu de sair de sua cidade, Vinhedo, no
interior de São Paulo, e de manter contato ou se encontrar com
investigados da Lava Jato.
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