São Paulo – A Declaração Retificadora do Imposto de Renda permite aos contribuintes corrigir erros cometidos tanto na declaração do IR deste ano quanto nas dos cinco anos anteriores.
A
retificação é feita no mesmo software da declaração original. Basta
abrir o programa da declaração a ser corrigida e selecionar a opção
“Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração
voce deseja fazer?”.
Em seguida, é preciso informar o número do
recibo da declaração a ser retificada e depois é só alterar a informação
que deve ser corrigida, seguindo as mesmas regras do IR que valeriam se
o dado fosse declarado no formulário original.
A Receita pode consultar declarações de até cinco anos atrás, mesmo que elas constem como processadas, para checar omissões e erros.
Por
isso, sempre que o contribuinte constatar alguma informação incorreta
referente aos últimos cinco anos é importante fazer a retificação para
evitar a malha fina. Os contribuintes podem fazer a retificação do IR
quantas vezes for preciso.
Se a retificação for feita agora,
depois do dia 28 de abril, prazo final para entrega da declaração, o
contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração de simplificada
para completa, ou vice-versa. Já quem fez a retificação dentro do prazo
teve direito a essa mudança.
Ao alterar o modelo, no entanto, quem
se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma
vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da
declaração original.
Vale ressaltar que se a declaração for retida
na malha fina, não será possível fazer a retificação. Por isso, o ideal
é que as correções sejam realizadas antes do prazo final da entrega do
IR, já que a Receita já começa a fazer o cruzamento de dados poucos dias
depois do prazo final.
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