O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite desta quarta-feira (3) na comissão especial que discute o assunto na Câmara.
Depois
de muitas mudanças e recuos, além da troca de membros do colegiado
contrários à reforma, o parecer do relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA)
foi aprovado por 23 votos a favor e 14 contra. O governo trabalhava com
pelo menos 22 votos favoráveis.
Veja as principais mudanças:
IDADE DE APOSENTADORIA
A
primeira grande mudança do relatório em relação à proposta original do
governo foi a diferenciação da idade mínima de aposentadoria da mulher
na regra geral. O relatório propõe 62 anos para elas e 65 anos para
eles. O tempo de contribuição de 25 anos foi mantido para os dois
gêneros.
A regra vale para trabalhadores urbanos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para os servidores públicos.
A
mudança na idade da mulher, e não no tempo de contribuição, privilegia
as mais ricas. Para as mulheres de baixa renda, teria mais efeito a
redução do tempo de contribuição.
Atualmente, é possível se
aposentar sem idade mínima, com tempo de contribuição de 35 anos
(homens) e 30 anos (mulheres). Essa modalidade é mais acessada pelos
trabalhadores de maior renda, que conseguem se manter mais tempo em
empregos formais.
Os trabalhadores que recebem menores valores de
aposentadoria costumam de aposentar por idade, com 65 anos (homens) e 60
(mulheres), além de 15 anos de contribuição.
TRANSIÇÃO
A
regra de transição, um dos pontos mais criticados na proposta original,
foi alterada pelo relator. Na proposta original, ela começava aos 45
anos (mulher) e 50 anos (homem) e tinha um pedágio de 50% sobre o tempo
de contribuição restante para a aposentadoria.
O parecer
estabelece que não haverá um corte de idade para se enquadrar na
transição e que o pedágio, para quem pretendia se aposentar por tempo de
contribuição, será de 30%.
A idade mínima para quem pretendia se
aposentar por tempo de contribuição vai começar em 53 anos para mulheres
e em 55 para homens. Esse patamar vai subir um ano a cada dois anos a
partir de 2020. A idade a ser observada pelo segurado é aquela refente
ao ano em que ele termina de cumprir o pedágio.
Para quem
pretendia se aposentar por idade, a idade exigida dos homens será
mantida em 65 anos. Para mulheres, a idade passou dos atuais 60 anos
para 62, com o aumento de um ano na idade mínima a cada dois anos, a
partir de 2020. O tempo de contribuição, hoje em 15 anos, chegará a 25
anos. Para isso, subirá 6 meses a cada ano, também a partir de 2020.
REGRA DE CÁLCULO
Para
contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários para atingir o
valor máximo do benefício, o relator propôs a redução para 40 anos.
A
solução encontrada, porém, diminui o valor de partida da aposentadoria:
quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de
contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como
previa o texto original.
O percentual de 70% subirá 1,5 ponto
percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos;
e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
Outra mudança que reduz o valor do
benefício é que esse novo percentual da regra de cálculo incidirá sobre a
média de todas as contribuições do trabalhador desde 1994, em vez de
ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.
APOSENTADORIA RURAL
Para
o trabalhador rural de economia familiar, a idade mínima de
aposentadoria será de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), com 15 anos
de contribuição. A proposta original do governo previa para os
trabalhadores rurais as mesmas regras dos trabalhadores urbanos.
PENSÃO
O relator manterá as pensões vinculadas ao salário mínimo, diferente do que queria o governo.
Para quem tiver direito a um valor superior, fica mantida a regra de uma cota de 50%, acrescida de 10% por dependente.
O
acúmulo de pensão com aposentadoria poderá ocorrer até o limite de dois
salários mínimos. Para quem ultrapassar esse valor, será possível optar
pelo benefício de maior valor.
As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas.
SERVIDORES
O
relator manteve em seu texto um ponto que causou revolta de servidores
públicos por dificultar o acesso à integralidade e paridade -ou seja, o
direito a aposentar com o salário da ativa e ter o mesmo reajuste dos
funcionários públicos em exercício.
Os servidores que entraram até
2003, que hoje têm esses dois privilégios, terão que esperar até 62
anos (mulher) e 65 anos (homem) para alcançar a integralidade e a
paridade, segundo a regra proposta. Os que quiserem aposentar antes
disso têm direito a 100% da média de contribuição.
Os funcionários
públicos que entraram após 2003 terão direito a 70% da média de
contribuição. Esse percentual subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30
anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35
aos 40.
As regras estabelecidas no texto passarão a valer para os
Estados 6 meses após a promulgação da PEC, caso eles não tenham aprovado
uma reforma própria.
PROFESSORES E POLICIAIS
Os professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade, com 25 anos de contribuição.
Os policiais federais e os policiais legislativos terão idade mínima de 55 anos para se aposentar.
O
tempo de contribuição será de 25 anos para mulheres, com 15 anos de
atividade policial, ou 30 anos de contribuição para os homens, com pelo
menos 20 anos de atividade policial. O tempo de atividade policial
subirá 1 anos a cada 2 anos até chegar a 20 anos para mulheres e 25 para
os homens.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O BPC
(Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com
deficiência que têm renda familiar per capita de até 25% do salário
mínimo, não será desvinculado do salário mínimo, como pretendia o
governo.
O texto prevê que a idade mínima, no caso dos idosos, subirá dos atuais 65 anos para 68. A proposta do governo era de 70 anos.
Para as pessoas com deficiência, não há um limite de idade.
PRÓXIMOS PASSOS
A
aprovação na comissão especial é apenas o primeiro passo de uma longa
jornada de análise de mérito que a PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) terá pela frente.
Para ser aprovada, uma PEC precisa
de ao menos 308 votos dos 513 deputados. A expectativa do Palácio do
Planalto, que trabalha com corte de indicações e oferta de cargos, é
chegar a 320 votos.
O governo acredita ser possível conseguir o
total até a última semana de maio, possibilitando a votação em plenário
na primeira semana de junho.
O Palácio do Planalto avalia que, com
um texto final definido, fica mais fácil conseguir votos adicionais
para a proposta, já que há parlamentares governistas que ainda receavam a
possibilidade de recuos nas flexibilizações realizadas.
No
plenário da Câmara, quando pautado, o texto tem que ser votado em dois
turnos. Se aprovado, tem que passar pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado antes de ir para o plenário. A votação também
ocorre em dois turnos e o governo precisa de apoio de 49 dos 81
senadores.
Se não houver alterações, o texto é promulgado pelo
Congresso. Caso contrário, volta para a Câmara. Com informações da
Folhapress.
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