A defesa do ex-presidente Lula pediu por meio de habeas corpus a
imediata (concessão de liminar) suspensão do processo criminal em que
ele é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex - imóvel
situado no Guarujá, litoral de São Paulo, que a Lava Jato diz pertencer a
Lula, o que é negado por ele.
A defesa alega que não dispõe de
tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma supermídia com 5,42
gigabytes com documentos que a Petrobrás anexou aos autos - estima-se
que o arquivo tenha 100 mil páginas.
Se a Corte federal acolher a liminar, o interrogatório de Lula terá de ser adiado.
Os
advogados de Lula solicitaram pelo menos 90 dias para examinar os
documentos da Petrobrás e querem que o Tribunal determine 'a renovação
dos atos processuais prejudicados pelos atos ilegais impugnados, em
especial, o interrogatório marcado para o dia 10 de maio de 2017 e a
etapa do artigo 402 do Código de Processo Penal'.
O pedido da
defesa pode afetar tudo que já foi realizado na fase de instrução do
processo, depoimentos de testemunhas e de outros réus, provas periciais,
entre outros atos.
O ex-presidente vai ser interrogado nesta
quarta-feira, 10, pelo juiz federal Sérgio Moro. Na ação, ele é acusado
de ter recebido R$ 3,7 milhões em propinas da OAS que, em troca, teria
fechado três contratos com a Petrobrás, supostamente por ingerência de
Lula.
O habeas que pede a imediata suspensão do processo criminal
foi protocolado, segundo a defesa, no Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região (TRF4), que tem jurisdição e competência para confirmar ou barrar
medidas de Moro.
A defesa quer que 'seja concedido prazo razoável
para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da
relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação
dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela
decisão ilegal'.
Segundo os advogados de Lula - criminalistas
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira -, os documentos da Petrobrás
foram solicitados desde 10 de outubro de 2016, mas 'foram levados - em
parte - ao processo somente nos dias 28 de abril e 2 de maio de 2017,
por meio digital'.
"A mídia apresentada perfaz 5,42 gigabytes e
foi levada aos autos sem índice e de forma desorganizada. Há cerca de 5
mil documentos (técnicos, negociais e jurídicos) e são estimadas cerca
de 100 mil páginas."
"É materialmente impossível a defesa analisar
toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o
interrogatório do ex-presidente e será aberto o prazo para requerimento
de novas provas (Código de Processo Penal, artigo 402)'.
Segundo os advogados de Lula, 'sequer a impressão foi concluída a despeito da contratação de uma gráfica para essa finalidade'.
"Mas
o juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba negou prazo adicional por nós
requerido e também negou a entrega do restante da documentação não
apresentada, contrariando sua própria decisão anterior e o compromisso
assumido pela Petrobrás em audiência de disponibilizar tudo o que havia
sido solicitado", argumenta a defesa do petista.
"A negativa do
juiz causa inequívoco prejuízo à defesa de Lula, pois a acusação faz
referência a três contratos firmados entre a Petrobrás e a OAS e ao
processo de contratação que o antecedeu, mas somente algumas peças foram
anexadas à denúncia após terem sido selecionadas pelo Ministério
Público Federal."
Os advogados de Lula sustentam que 'a decisão
fere a garantia da paridade de armas, pois, além de os documentos
negados serem do conhecimento da acusação, que fez diversas requisições
diretamente à Petrobrás e foi atendida, a petrolífera pediu e obteve no
processo a função de assistente de acusação'.
"É manifestamente
incompatível com essa garantia de paridade de armas que somente a
acusação e sua assistente tenham acesso a documentos relativos a
contratos tratados na ação penal."
"Em razão disso, protocolamos
hoje um habeas corpus em favor de Lula perante o Tribunal Regional
Federal da 4.ª Região, pedindo liminarmente a suspensão do processo e,
ao final, a concessão da ordem para que seja concedido prazo razoável
para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da
relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação
dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela
decisão ilegal."
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
Nenhum comentário:
Postar um comentário